Ante os indícios de infração nos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por suposta violação aos arts. 4º, caput, I e III; 6º, inciso III e V; 30 e 31; 14; e 20, todos do Código de Defesa do Consumidor, acolho a NOTA TÉCNICA Nº 103/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 16795909), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).Notifique-se a empresa ITAPEMIRIM ITA, pessoa jurídica de direito privado, para apresentar defesa, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto n 10.887/2021. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretora