Norma
28/12/2021
#224775

DESPACHO Nº 977/2021

Determina instauração de processo administrativo contra empresa por suposta infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Ante os indícios de infração nos ditames do Código de Defesa do Consumidor, por suposta violação aos arts. 4º, caput, I e III; 6º, inciso III e V; 30 e 31; 14; e 20, todos do Código de Defesa do Consumidor, acolho a NOTA TÉCNICA Nº 103/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 16795909), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).Notifique-se a empresa ITAPEMIRIM ITA, pessoa jurídica de direito privado, para apresentar defesa, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto n 10.887/2021. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

Diretora

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