Legislação
29/12/2021
#275845

Decreto nº 2.105/2021

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18 de junho de 2001.

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ



DECRETO Nº 2.105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021




Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18 de junho de 2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:


Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar as seguintes alterações:


“Art. 517-F. Na hipótese de extravio ou inutilização de Selo Fiscal de Controle e Qualidade, o contribuinte deverá registrar, no sistema da gráfica responsável a que se refere o art. 517-E, a numeração dos selos, tornando-os inválidos.

§ 1º Tratando-se de extravio ou inutilização de Selo Fiscal de Controle e Qualidade, caberá ainda ao contribuinte a guarda e registro dos documentos no Livro de Ocorrências.

§ 2º No caso de recuperação dos Selos Fiscais de Controle e Qualidade extraviados, o contribuinte responsável deverá registrar o fato no Livro de Ocorrência e no sistema da gráfica responsável a que se refere o art. 517-E.

...............................................”


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2021.


HELDER BARBALHO

Governador do Estado


Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/12/2021 - Edição Extra.

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