Norma
29/12/2021
#257690

PORTARIA SA/SG/PR Nº 132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA SA/SG/PR Nº 132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece critérios para a utilização e o controle do uso de imóveis funcionais no âmbito da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei...

PORTARIA SA/SG/PR Nº 132, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Estabelece critérios para a utilização e o controle do uso de imóveis funcionais no âmbito da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei...

Perguntas e respostas

Em quais situações cessa a permissão de uso de imóvel funcional?
A permissão de uso cessa quando o ocupante for exonerado, dispensado, nomeado para outro cargo fora da Presidência, exonerado ou demitido do serviço público, entrar em licença para tratar de interesses particulares, for transferido para outra Unidade da Federação, aposentar-se, falecer, tornar-se proprietário de imóvel residencial no Distrito Federal, não ocupar o imóvel em 30 dias, transferir os direitos de uso a terceiros ou atrasar o pagamento dos encargos por mais de três meses.
Quais são os deveres do permissionário de um imóvel funcional?
Os deveres incluem pagar taxas mensais de uso, encargos ordinários de manutenção, despesas de consumo, tributos e taxas proporcionais ao tempo de ocupação, destinar o imóvel a fins residenciais, manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, permitir vistorias, aderir à convenção do condomínio, devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, não transferir os direitos de uso, observar normas de boa vizinhança, zelar pela conservação e limpeza do imóvel, transferir a titularidade das faturas de consumo e solicitar o desligamento dos serviços antes da restituição do imóvel.
Quais são os instrumentos utilizados para os procedimentos de registro e controle dos imóveis funcionais?
Os instrumentos incluem a ficha individual do imóvel registrada no sistema SPIUNet, contendo dados como denominação, endereço, tipo, área total e edificada, origem, situação quanto ao uso e outros julgados importantes, além da relação de solicitação de imóveis por grupo hierárquico e ordem de solicitação.
Quando esta Portaria entrou em vigor?
Esta Portaria entrou em vigor em 29 de dezembro de 2021.
Como deve ser efetuado o recolhimento da taxa mensal de uso do imóvel funcional?
O recolhimento deve ser efetuado diretamente pelo Sistema de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, mediante consignação em folha de pagamento, ou por meio de documento próprio emitido pelo Gabinete da Secretaria Especial de Administração e pago à Conta Única do Tesouro Nacional.
Quem tem preferência na outorga de imóveis funcionais?
Ministros de Estado, ocupantes de cargo de Natureza Especial na Presidência da República e ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 6, 5 e 4.
Quem é o responsável pela administração dos imóveis funcionais mencionados?
A Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Quais são os critérios de desempate para a outorga de imóveis funcionais?
Os critérios de desempate são: tempo de protocolo da solicitação, maior tempo de serviço no cargo atual, maior número de dependentes e maior idade.
Em quais situações é vedada a cessão de uso de imóvel funcional?
Quando o servidor, seu cônjuge, companheiro ou companheira for proprietário de imóvel residencial em Brasília, não tiver recolhido quantias devidas por uso anterior de imóvel funcional, já ocupar imóvel funcional ou tiver sua estada custeada por auxílio-moradia.
O que deve ser feito quando cessa o direito à ocupação do imóvel funcional?
O imóvel deve ser restituído no prazo de 30 dias corridos, com a entrega das chaves e documentos de quitação das quotas de condomínio, taxas de ocupação, desligamento dos serviços de energia elétrica, água e gás, quitação anual da Taxa de Limpeza Pública e Termo de Vistoria.
O que acontece se houver atraso no pagamento da taxa mensal de uso ou das despesas ordinárias de manutenção?
O permissionário do imóvel funcional estará sujeito a juros de mora com base na legislação em vigor e correção monetária.
Quais documentos foram revogados por esta Portaria?
Foram revogadas a Norma Administrativa nº VII-201, de maio de 2001, e a Instrução Normativa nº 1, de 6 de janeiro de 2016.
O permissionário pode realizar obras ou benfeitorias no imóvel funcional?
Não, é vedado ao permissionário realizar obras ou benfeitorias sem prévia autorização da Secretaria Especial de Administração. Se realizadas sem autorização, o permissionário poderá ter que desfazê-las às suas expensas.
Qual é o objetivo da Portaria mencionada?
Estabelecer critérios para a utilização e o controle do uso de imóveis funcionais no âmbito da Presidência da República.
O enquadramento em uma das situações hierárquicas garante o direito ao uso de imóvel funcional?
Não, o enquadramento não constitui fato gerador do direito ao uso de imóvel funcional pelo servidor, independentemente da existência ou não de disponibilidade.
Como deve ser formalizada a solicitação de imóvel funcional?
A solicitação deve ser formalizada no módulo 'Moradia' do Sistema de Gestão de Pessoas disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
O que acontece se não houver disponibilidade de imóvel funcional?
As solicitações dos ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores serão incluídas em lista de espera, ordenadas pelos níveis correspondentes ao cargo ocupado, respeitada a cronologia das solicitações.
Quando ocorre a entrega das chaves do imóvel funcional?
A entrega das chaves ocorre após a publicação do ato de outorga de permissão de uso no Diário Oficial da União.
Quem é responsável pelo pagamento das quotas condominiais extraordinárias e taxas de fundo de reserva?
A Presidência da República é responsável pelo pagamento das quotas condominiais extraordinárias e taxas de fundo de reserva.

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