Revogada Norma
06/01/2022
#67193

Instrução Normativa BCB N° 226

Divulga a relacao das instituicoes financeiras dos Grupos A e B para recolhimento compulsorio sobre recursos a vista.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 226, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

Documento normativo revogado, a partir de 1º/4/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 241, de 14/3/2022, após a produção de seus efeitos, para instituições financeiras que integram o Grupo “A”, no período de cálculo com início em 23/5/2022 e término em 3/6/2022, cujo ajuste ocorrerá em 13/6/2022, e para instituições financeiras que integram o Grupo “B”, no período de cálculo com início em 16/5/2022 e término em 27/5/2022, cujo ajuste ocorrerá em 6/6/2022.

Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao “Grupo A” e ao “Grupo B”, para fins do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, da Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º  Divulgar, em anexo, as relações discriminando a composição do “Grupo A” e do “Grupo B”.

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Instrução Normativa nº 122, de 6 de julho de 2021.

Rogério Antônio Lucca


 

ANEXO I

Recolhimento Compulsório sobre Recursos à Vista

Grupo "A"

Banco ABC Brasil S.A.

Banco Agibank S.A.

Banco AndBank (Brasil) S.A.

Banco Bandepe S.A.

Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A.

Banco Bradesco BBI S.A.

Banco Bradesco BERJ S.A.

Banco Bradesco Financiamentos S.A.

Banco Bradesco S.A.

Banco BS2 S.A.

Banco C6 Consignado S.A.

Banco C6 S.A.

Banco Cargill S.A.

Banco Cédula S.A.

Banco Cetelem S.A.

Banco Cifra S.A.

Banco Citibank S.A.

Banco Crefisa S.A.

Banco CSF S.A.

Banco da China Brasil S.A.

Banco de La Nación Argentina

Banco de La Província de Buenos Aires

Banco Digio S.A.

Banco do Estado de Sergipe S.A.

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

Banco Finaxis S.A.

Banco Genial S.A.

Banco GM S.A.

Banco Guanabara S.A.

Banco HSBC S.A.

Banco Inbursa S.A.

Banco Industrial do Brasil S.A.

Banco Inter S.A.

Banco Itaú BBA S.A.

Banco Itaú Consignado S.A.

Banco KDB do Brasil S.A.

Banco KEB Hana do Brasil S.A.

Banco Letsbank S.A.

Banco Luso Brasileiro S.A.

Banco Mercedes-Benz do Brasil S.A.

Banco Morgan Stanley S.A.

Banco MUFG Brasil S.A.

Banco Original do Agronegócio S.A.

Banco Ourinvest S.A.

Banco Paulista S.A.

Banco Pine S.A.

Banco Rabobank International Brasil S.A.

Banco Randon S.A.

Banco Rendimento S.A.

Banco RNX S.A.

Banco Rodobens S.A.

Banco Safra S.A.

Banco Semear S.A.

Banco Senff S.A.

Banco Sistema S.A.

Banco Sorocred S.A. – Banco Múltiplo

Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro S.A.

Banco Topázio S.A.

Banco Toyota do Brasil S.A.

Banco Triângulo S.A.

Banco Tricury S.A.

Banco Voiter S.A.

Banco Volkswagen S.A.

Banco Western Union do Brasil S.A.

Banco Woori Bank do Brasil S.A.

Banco XP S.A.

BancoSeguro S.A.

Banestes S.A. Banco do Estado do Espírito Santo

BCV - Banco de Crédito e Varejo S.A.

Bexs Banco de Câmbio S.A.

BNY Mellon Banco S.A.

Caixa Econômica Federal

China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A.

Citibank N.A.

Commerzbank Brasil S.A. - Banco Múltiplo

Haitong Banco de Investimento do Brasil S.A.

Hipercard Banco Múltiplo S.A.

ICBC do Brasil Banco Múltiplo S.A.

ING Bank N.V.

Intesa Sanpaolo Brasil S.A. - Banco Múltiplo

JPMorgan Chase Bank, National Association

Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo

Moneycorp Banco de Câmbio S.A.

MS Bank S.A. Banco de Câmbio

Novo Banco Continental S.A. - Banco Múltiplo

Omni Banco S.A.

Social Bank Banco Múltiplo S.A.

State Street Brasil S.A. – Banco Comercial

Travelex Banco de Câmbio S.A.

UBS Brasil Banco de Investimento S.A.


 

ANEXO II

Recolhimento Compulsório sobre Recursos à Vista

Grupo "B"

Banco ABN Amro S.A.

Banco Alfa S.A.

Banco Arbi S.A.

Banco B3 S.A.

Banco BMG S.A.

Banco BNP Paribas Brasil S.A.

Banco Bocom BBM S.A.

Banco Bradescard S.A.

Banco BTG Pactual S.A.

Banco BV S.A.

Banco Caixa Geral - Brasil S.A.

Banco Clássico S.A.

Banco Cooperativo Sicoob S.A. – Banco Sicoob

Banco Cooperativo Sicredi S.A.

Banco Crédit Agricole Brasil S.A.

Banco Credit Suisse (Brasil) S.A.

Banco da Amazônia S.A.

Banco Daycoval S.A.

Banco Digimais S.A.

Banco do Brasil S.A.

Banco do Estado do Pará S.A.

Banco do Nordeste do Brasil S.A.

Banco Fator S.A.

Banco Fibra S.A.

Banco Investcred Unibanco S.A.

Banco ItauBank S.A.

Banco J. Safra S.A.

Banco J.P. Morgan S.A.

Banco John Deere S.A.

Banco Master S.A.

Banco Mercantil do Brasil S.A.

Banco Mizuho do Brasil S.A.

Banco Modal S.A.

Banco Original S.A.

Banco Pan S.A.

Banco Ribeirão Preto S.A.

Banco Santander (Brasil) S.A.

Banco Société Générale Brasil S.A.

Banco Sofisa S.A.

Banco Votorantim S.A.

Banco VR S.A.

Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A.

BR Partners Banco de Investimento S.A.

BRB - Banco de Brasília S.A.

Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão

Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A.

Itaú Unibanco Holding S.A.

Itaú Unibanco S.A.

Paraná Banco S.A.

Scotiabank Brasil S.A. Banco Múltiplo

 

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina, em seu art. 3º, que a edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional seja precedida de análise de impacto regulatório (AIR).

Contudo, esse mesmo Decreto lista, nos incisos do § 2º do seu art. 3º, atos normativos aos quais não se aplica a supracitada obrigatoriedade, dentre os quais destacamos os atos "que disponham estritamente sobre política cambial e monetária" (inciso IV do referido parágrafo).

Portanto, tendo em vista dispor estritamente sobre política monetária, não se aplica à instrução normativa ora proposta a elaboração de AIR.


Rogério Antônio Lucca


Perguntas e respostas

O que determina o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, em relação à edição de atos normativos?
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que a edição, alteração ou revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional seja precedida de análise de impacto regulatório (AIR).
Quais são alguns dos bancos que fazem parte do Grupo 'B'?
Alguns dos bancos que fazem parte do Grupo 'B' incluem Banco ABN Amro S.A., Banco Alfa S.A., Banco Arbi S.A., Banco B3 S.A., Banco BMG S.A., Banco BNP Paribas Brasil S.A., entre outros.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 226 foi revogada?
A Instrução Normativa BCB nº 226 foi revogada a partir de 1º de abril de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 241, de 14 de março de 2022.
Qual instrução normativa foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 226?
A Instrução Normativa BCB nº 226 revogou a Instrução Normativa nº 122, de 6 de julho de 2021.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 226, de 6 de janeiro de 2022?
A Instrução Normativa BCB nº 226, de 6 de janeiro de 2022, é um documento normativo do Banco Central do Brasil que divulga a relação das instituições financeiras pertencentes ao 'Grupo A' e ao 'Grupo B' para fins do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Qual é a função do Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) no contexto da Instrução Normativa BCB nº 226?
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) é responsável por divulgar as relações discriminando a composição do 'Grupo A' e do 'Grupo B', conforme atribuição conferida pelo art. 23, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Quais são os períodos de cálculo e ajuste para as instituições financeiras do Grupo 'A' e do Grupo 'B'?
Para as instituições financeiras do Grupo 'A', o período de cálculo inicia em 23 de maio de 2022 e termina em 3 de junho de 2022, com ajuste em 13 de junho de 2022. Para as instituições do Grupo 'B', o período de cálculo inicia em 16 de maio de 2022 e termina em 27 de maio de 2022, com ajuste em 6 de junho de 2022.
A Instrução Normativa BCB nº 226 exige a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
Não, a Instrução Normativa BCB nº 226 não exige a elaboração de AIR, pois dispõe estritamente sobre política monetária, conforme exceção prevista no inciso IV do § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Quais são alguns dos bancos que fazem parte do Grupo 'A'?
Alguns dos bancos que fazem parte do Grupo 'A' incluem Banco ABC Brasil S.A., Banco Agibank S.A., Banco AndBank (Brasil) S.A., Banco Bandepe S.A., Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A., Banco Bradesco BBI S.A., entre outros.