Norma
17/01/2022
#259510

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 41, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 41, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a extinção da Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana/RS. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso da competência de que trata o art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00416.045554/2021-97, resolve: Art. 1º Extinguir a Procuradoria Seccional da Un...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 41, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a extinção da Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana/RS. A ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso da competência de que trata o art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00416.045554/2021-97, resolve: Art. 1º Extinguir a Procuradoria Seccional da Un...

Perguntas e respostas

O que dispõe a portaria normativa mencionada?
A portaria normativa dispõe sobre a extinção da Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
Qual é o número do processo administrativo relacionado à extinção da Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana?
O número do processo administrativo é 00416.045554/2021-97.
Quando a portaria normativa sobre a extinção da Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana entra em vigor?
A portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo de desmobilização da Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana?
O prazo de desmobilização é de até 06 (seis) meses.
Qual é a base legal para a competência da Advogada-Geral da União Substituta na extinção da Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana?
A base legal é o art. 3º, § 4º, da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.
Quem assinou a portaria normativa sobre a extinção da Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana?
A portaria normativa foi assinada pela Advogada-Geral da União Substituta.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.