Norma
27/01/2022
#105975

Portaria RFB nº 115, de 27 de janeiro de 2022

Altera regras sobre a implantação do Regimento Interno da Receita Federal após mudanças na estrutura organizacional.

Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º Poderão ser exercidos por servidor com localização física em Unidade diversa da sua Unidade de exercício de:
I - chefia e a substituição eventual de:
a) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de níveis 1 a 3, e funções gratificadas- FGR, ressalvado o disposto no caput deste artigo; e
b) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS pertencentes às categorias de direção de projetos de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - funções gratificadas- FGR; e
III - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS pertencentes à categoria de assessoramento de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 12 do Deccreto nº 9.739, de 28 de 2019
§ 2º Os atos de nomeação ou designação deverão conter em seu preâmbulo citação expressa desta Portaria caso o cargo ou função sejam exercidos de forma remota, em conformidade com o § 1º." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

Quais documentos regulamentam a possibilidade de servidores exercerem funções de chefia de forma remota?
A possibilidade de servidores exercerem funções de chefia de forma remota é regulamentada pela Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, e suas alterações subsequentes.
Quais cargos podem ser exercidos de forma remota segundo a Portaria RFB nº 1.070?
Segundo a Portaria RFB nº 1.070, podem ser exercidos de forma remota cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) de níveis 1 a 3, funções gratificadas (FGR), e cargos de assessoramento e direção de projetos conforme o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Qual é a função do art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019?
O art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, confere atribuições ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
O que é necessário para que um servidor exerça funções de chefia de forma remota?
Para que um servidor exerça funções de chefia de forma remota, é necessário que os atos de nomeação ou designação citem expressamente a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020.
Quem assinou a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020?
A Portaria foi assinada por Julio Cesar Vieira Gomes.
O que deve ser citado nos atos de nomeação ou designação para cargos exercidos de forma remota?
Os atos de nomeação ou designação para cargos exercidos de forma remota devem conter em seu preâmbulo citação expressa da Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020?
A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, é um documento que regulamenta aspectos administrativos da Receita Federal do Brasil, incluindo a possibilidade de servidores exercerem funções de chefia e substituição eventual de forma remota.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.