Vigente Impacto Baixo Norma
27/01/2022
#61642

Resolução CMN N° 4.981

Altera regras sobre capital estrangeiro e registro no Banco Central, incluindo contas em moeda estrangeira para entidades públicas vinculadas a crédito externo.

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Resolução Nº 4.981

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.981, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022, com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da referida Lei, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e no art. 27 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Regulamento Anexo II à Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 19-A.  .......................................................................................................

Parágrafo único.  Entidades da administração direta e indireta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal podem ser titulares, em bancos autorizados a operar em câmbio, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo (contas designadas) concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras.” (NR)

Art. 1º  (Revogado pela Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.)

Art. 2º  Ficam mantidas as autorizações concedidas até a data de entrada em vigor desta Resolução para a abertura e movimentação, em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio no País, de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quando a Resolução CMN Nº 4.981 entrou em vigor?
A Resolução CMN Nº 4.981 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de janeiro de 2022.
O que é a Resolução CMN Nº 4.981?
A Resolução CMN Nº 4.981, de 27 de janeiro de 2022, altera a Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, que dispõe sobre o capital estrangeiro no Brasil e seu registro no Banco Central do Brasil.
Qual é a principal alteração trazida pela Resolução CMN Nº 4.981?
A principal alteração é que entidades da administração direta e indireta dos Estados, Municípios e do Distrito Federal podem ser titulares de contas em moeda estrangeira em bancos autorizados a operar em câmbio, vinculadas a operações de crédito externo concedido por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras.
Qual resolução revogou a Resolução CMN Nº 4.981?
A Resolução CMN Nº 4.981 foi revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022. Clique aqui para mais detalhes.
O que acontece com as autorizações concedidas antes da entrada em vigor da Resolução CMN Nº 4.981?
As autorizações concedidas até a data de entrada em vigor da Resolução para a abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira vinculadas a operações de crédito externo permanecem válidas.
Quem assinou a Resolução CMN Nº 4.981?
A Resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução CMN Nº 4.981?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; os arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da mesma Lei; o art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; e o art. 27 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.