Norma
27/01/2022

Resolução CMN N° 4.981

Altera regras sobre capital estrangeiro e registro no Banco Central, incluindo contas em moeda estrangeira para entidades públicas vinculadas a crédito externo.

Resumo

Esta resolução permitiu que entes públicos tivessem contas em moeda estrangeira, mas seu principal artigo foi revogado no final de 2022.

🏛️ Originalmente, autorizava entidades de estados, municípios e do Distrito Federal a manterem contas em moeda estrangeira para receber créditos de organismos internacionais.

🚨 ATENÇÃO: O Art. 1º, que criava essa permissão, foi REVOGADO pela Resolução BCB nº 278/2022, que instituiu o novo marco regulatório para capitais estrangeiros.

✅ EFEITO PRÁTICO: As autorizações para contas que foram concedidas durante a vigência da norma (até 31/12/2022) permanecem válidas, conforme o Art. 2º.

Esta resolução alterou a Resolução nº 3.844/2010, que dispunha sobre o capital estrangeiro no Brasil. O objetivo principal era permitir que entidades da administração direta e indireta dos Estados, Municípios e do Distrito Federal pudessem ser titulares de contas em moeda estrangeira em bancos autorizados a operar em câmbio.

Essas contas, conhecidas como "contas designadas", deveriam estar vinculadas a operações de crédito externo concedidas por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras.

Atenção: O Art. 1º desta norma, que continha a alteração principal, foi expressamente revogado pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022. Esta nova resolução regulamentou a Lei nº 14.286/2021 (o novo Marco Legal do Câmbio), substituindo o arcabouço normativo anterior sobre capital estrangeiro.

Apesar da revogação do seu principal dispositivo, o Art. 2º da Resolução 4.981 permanece relevante. Ele garante que as autorizações para abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira concedidas antes da sua revogação (ou seja, até 31 de dezembro de 2022) continuam válidas, assegurando os direitos adquiridos.