Norma
28/01/2022
#258969

DECISÕES DE 27 DE JANEIRO DE 2022

DECISÕES DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apu...

DECISÕES DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apu...

Perguntas e respostas

Qual foi a sanção aplicada à empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI?
A empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI recebeu uma sanção pecuniária no valor de R$ 2.001,09 por ofertar medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.742/2003, à Resolução CMED nº 2/2018 e à Orientação Interpretativa CMED nº 2/2006.
Qual foi a decisão tomada no Processo Administrativo nº 25351.932178/2019-81?
No Processo Administrativo nº 25351.932178/2019-81, a empresa BSB Comércio de Produtos Hospitalares LTDA (incorporada pela CM HOSPITALAR S.A.) foi sancionada com uma multa de R$ 3.752,05 por vender medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.742/2003 e às Resoluções CMED nº 3/2011 e nº 2/2018, além de Comunicados CMED nº 6/2013, nº 5/2013 e nº 12/2014.
Qual foi a infração cometida pela empresa GLOBAL MEDICAMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI?
A empresa GLOBAL MEDICAMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI cometeu a infração de ofertar medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.742/2003 e às Resoluções CMED nº 3/2011 e nº 2/2018.
O que são as Resoluções CMED nº 2/2018 e nº 3/2011?
As Resoluções CMED nº 2/2018 e nº 3/2011 são normas complementares que detalham procedimentos e critérios para a regulação de preços de medicamentos e a fiscalização do mercado, conforme estabelecido pela Lei nº 10.742/2003.
Qual é a função do Secretário-Executivo Substituto da CMED?
O Secretário-Executivo Substituto da CMED tem a função de tomar decisões sobre processos administrativos para apuração de infrações relacionadas ao mercado de medicamentos, conforme as competências estabelecidas pela legislação e resoluções da CMED.
Qual foi a infração cometida pela empresa CM HOSPITALAR S.A.?
A empresa CM HOSPITALAR S.A. cometeu a infração de vender medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao Artigo 5º, inciso II, alínea 'b' da Resolução CMED nº 2/2018.
O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil, incluindo a definição de preços e a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.
O que é a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003?
A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, estabelece normas de regulação para o setor farmacêutico no Brasil, incluindo a definição de preços de medicamentos e a fiscalização do mercado.
Qual foi a sanção aplicada à empresa MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA?
A empresa MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA foi sancionada com uma multa de R$ 79.929,06 por ofertar e vender medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento aos Artigos 2º e 8º da Lei nº 10.742/2003, às Orientações Interpretativas nº 1/2006 e nº 2/2006, e à Resolução CMED nº 2/2018.

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