Norma
31/01/2022
#170736

RESOLUÇÃO GECEX Nº 295, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Altera alíquotas do Imposto de Importação para grupos eletrogêneos de energia eólica e exclui determinados códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 26, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º No Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, ao código 8502.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM passam a ser a aplicáveis as seguintes alíquotas do Imposto de Importação:

NCM

Descrição

Alíquota (%)

8502.31.00

--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)

12,6BK

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA

0BK

NCM

Descrição

Alíquota (%)

8502.31.00

--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)

12,6BK

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA

0BK

NCM

Descrição

Alíquota (%)

NCM

NCM

Descrição

Descrição

Alíquota (%)

Alíquota (%)

8502.31.00

--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)

12,6BK

8502.31.00

8502.31.00

--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)

--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)

12,6BK

12,6BK

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA

0BK

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA

0BK

0BK

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 2901.10.00, 3002.12.39 e 3002.15.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente aos códigos 2901.10.00, 3002.12.39 e 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor após decorridos dez dias da data de sua publicação.

Presidente do ComitêSubstituto

Perguntas e respostas

Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a atribuição de deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, conforme o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
O que muda no Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, em relação aos códigos 2901.10.00, 3002.12.39 e 3002.15.90?
No Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, a alíquota correspondente aos códigos 2901.10.00, 3002.12.39 e 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico '#'.
Quais são as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis ao código 8502.31.00 da NCM?
Para o código 8502.31.00 da NCM, que se refere a grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos de energia eólica, a alíquota do Imposto de Importação é de 12,6%. No entanto, para grupos eletrogêneos de energia eólica classificados no mesmo código, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA, a alíquota é de 0%.
Quais códigos foram excluídos do Anexo II da Resolução nº 125, de 2016?
Os códigos 2901.10.00, 3002.12.39 e 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul foram excluídos do Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Quando a nova resolução entrará em vigor?
A nova resolução entrará em vigor após decorridos dez dias da data de sua publicação.
O que é a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016?
A Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, é um documento da Câmara de Comércio Exterior que estabelece normas e alíquotas do Imposto de Importação para determinados produtos, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

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