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Altera alíquotas do Imposto de Importação para grupos eletrogêneos de energia eólica e exclui determinados códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, 26, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 190ª Reunião Ordinária, ocorrida em 26 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º No Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, ao código 8502.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM passam a ser a aplicáveis as seguintes alíquotas do Imposto de Importação:
NCM |
Descrição |
Alíquota (%) |
8502.31.00 |
--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos) |
12,6BK |
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA |
0BK |
NCM
Descrição
Alíquota (%)
8502.31.00
--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)
12,6BK
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA
0BK
NCM
Descrição
Alíquota (%)
NCM
NCM
Descrição
Descrição
Alíquota (%)
Alíquota (%)
8502.31.00
--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)
12,6BK
8502.31.00
8502.31.00
--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)
--De energia eólica (Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos)
12,6BK
12,6BK
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA
0BK
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA
Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 3.300 kVA
0BK
0BK
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os códigos 2901.10.00, 3002.12.39 e 3002.15.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente aos códigos 2901.10.00, 3002.12.39 e 3002.15.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor após decorridos dez dias da data de sua publicação.
Presidente do ComitêSubstituto
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