Norma
03/02/2022
#255738

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e à análise das declarações de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da Administração Pública federal de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º, V, do Decreto de 26 de maio de 1999, no art....

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e à análise das declarações de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da Administração Pública federal de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º, V, do Decreto de 26 de maio de 1999, no art....

Perguntas e respostas

O exercício de atividade privada de magistério requer autorização ou consulta à Comissão de Ética Pública?
O exercício de atividade privada de magistério não requer pedido de autorização ou consulta à Comissão de Ética Pública, exceto em situações que possam suscitar conflito de interesses.
Quais informações devem ser incluídas na declaração de conflito de interesses?
A declaração de conflito de interesses deve incluir dados pessoais e profissionais do agente público, divididos em dois grupos: informações patrimoniais e informações que possam gerar conflito de interesses.
O que é o Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses (e-Patri)?
O Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses (e-Patri) é a plataforma utilizada para registrar e submeter as declarações de conflito de interesses e informações patrimoniais dos agentes públicos civis da Administração Pública federal.
Quais são as consequências para o agente público que se recusar a apresentar ou apresentar falsamente a declaração de conflito de interesses?
Conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 10.571, de 2020, poderá ser instaurado um processo ético contra o agente público que se recusar a apresentar ou apresentar falsamente a sua declaração de conflito de interesses.
Quem presta apoio ao cumprimento das disposições sobre a declaração de conflito de interesses?
Os representantes das Comissões de Ética Setoriais, conforme o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, prestam apoio ao cumprimento das disposições sobre a declaração de conflito de interesses, orientando as autoridades mencionadas e auxiliando na divulgação das orientações sobre o Sistema e-Patri.
Quando a Resolução que dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e análise das declarações de conflito de interesses entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que deve ser feito se um agente público identificar uma situação de conflito de interesses?
Se um agente público identificar uma situação de conflito de interesses, ele deve informar a situação e as providências adotadas ou a serem adotadas para mitigar os possíveis riscos. Caso não tenha sido realizado um pedido de autorização ou consulta à Comissão de Ética Pública, o agente deve apresentar o respectivo pedido ou consulta no prazo de 10 dias úteis a partir da submissão da declaração no Sistema e-Patri.
Quais são as situações que exigem a apresentação da declaração de conflito de interesses?
A declaração de conflito de interesses deve ser apresentada nas seguintes situações: no ato da posse ou contratação; no prazo de 10 dias úteis após a designação para função de confiança; no prazo de 10 dias úteis após o retorno ao serviço após afastamento ou licença sem remuneração por período igual ou superior a um ano; na data da exoneração, rescisão contratual, dispensa, devolução à origem ou aposentadoria; e anualmente.
Quais agentes públicos são obrigados a apresentar a declaração de conflito de interesses?
Os agentes públicos obrigados a apresentar a declaração de conflito de interesses são: Ministros de Estado; ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS); e presidentes, vice-presidentes e diretores, ou equivalentes, de entidades da Administração Pública federal indireta.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.