Norma
04/02/2022
#259244

PORTARIA Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Decre...

PORTARIA Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui o Programa de Gestão no âmbito da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Decre...

Perguntas e respostas

O que acontece se um participante não cumprir o Plano de Trabalho sem justificativa?
Se um participante não cumprir o Plano de Trabalho sem justificativa acatada pela chefia imediata, ele será notificado. Em caso de um segundo descumprimento, o servidor será desligado do Programa de Gestão.
Quais são as obrigações dos participantes do Programa de Gestão em regime de teletrabalho?
Os participantes em regime de teletrabalho devem atender às convocações para comparecimento pessoal na unidade de lotação, observado o horário de expediente da Presidência da República. As convocações devem ser realizadas com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser reduzida em casos excepcionais.
O que deve conter o Plano de Trabalho dos servidores selecionados para o Programa de Gestão?
O Plano de Trabalho deve conter as atividades a serem desempenhadas entre o primeiro e o último dia do mês de competência, as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes, o regime de execução indicando o cronograma de jornada presencial, quando for o caso, e o termo de ciência e responsabilidade.
Como é feita a seleção dos participantes para o Programa de Gestão?
A seleção dos participantes é realizada pelos respectivos dirigentes das unidades indicadas e pelo Secretário Especial Adjunto no caso dos cargos que integram o Gabinete. A seleção observa a compatibilidade da atividade desenvolvida pelo servidor com aquelas constantes da Tabela de Atividades.
O que é o Programa de Gestão instituído pela Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República?
O Programa de Gestão é uma iniciativa da Secretaria Especial de Relações Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, instituída para promover a gestão da produtividade e qualidade das entregas dos participantes, reduzir custos no poder público, atrair e manter novos talentos, entre outros objetivos.
Quais modalidades e regimes de execução são permitidos no Programa de Gestão?
O Programa de Gestão permite as modalidades presencial e teletrabalho, sendo que o teletrabalho pode ser executado em regime integral ou parcial. A modalidade e o regime de execução são estabelecidos pela chefia imediata em comum acordo com o participante e submetidos à aprovação dos titulares das unidades.
Quais são os resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão?
Os resultados e benefícios esperados incluem a promoção da gestão da produtividade e qualidade das entregas, redução de custos no poder público, atração e manutenção de novos talentos, motivação e comprometimento dos participantes, estímulo ao trabalho criativo e inovação, melhoria da qualidade de vida dos participantes, geração e implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos, e promoção de uma cultura orientada a resultados.
Como é feita a atualização da Tabela de Atividades do Programa de Gestão?
A atualização da Tabela de Atividades é coordenada pela Subsecretaria de Acesso à Informação e Integração Governamental. As propostas de atualização são encaminhadas pelos titulares das unidades e pelo Secretário Especial Adjunto para análise e consolidação. A proposta final é encaminhada ao Secretário Especial para aprovação.
Quais são as unidades que podem incluir servidores e empregados públicos no Programa de Gestão?
As unidades que podem incluir servidores e empregados públicos no Programa de Gestão são: Gabinete, Subsecretaria de Coordenação e Acompanhamento da Governança Pública, Subsecretaria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro, e Subsecretaria de Acesso à Informação e Integração Governamental.
Quais são as condições para participação no Programa de Gestão conforme o Termo de Ciência e Responsabilidade?
As condições incluem atender às condições para participação conforme a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, estar ciente do prazo de antecedência mínima de convocação, dispor de infraestrutura necessária para teletrabalho, e observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entre outras responsabilidades.

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