Norma
08/02/2022
#257334

PORTARIA ITI Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA ITI Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe acerca da flexibilização do trabalho presencial, de forma excepcional e por prazo determinado, no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 9º do Decreto 8.985, de 5 de fevereiro de 2017, e CONSIDERANDO a alta taxa de...

PORTARIA ITI Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe acerca da flexibilização do trabalho presencial, de forma excepcional e por prazo determinado, no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 9º do Decreto 8.985, de 5 de fevereiro de 2017, e CONSIDERANDO a alta taxa de...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais regulamentações devem ser observadas nas dependências do ITI e no exercício das atividades presenciais?
Devem ser observadas as disposições da Portaria ITI nº 06, de 08 de outubro de 2021, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, e da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, com a redação dada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 18 de junho de 2022, além dos demais atos legais ou regulamentares editados pelos órgãos competentes.
O que é o regime de trabalho alternado?
O regime de trabalho alternado consiste na adoção de jornada de trabalho em turnos de revezamento entre trabalho presencial e trabalho remoto, podendo ser adotado quando o regime de trabalho remoto integral não se mostrar recomendável ou viável.
O que dispõe a Portaria mencionada no texto?
A Portaria dispõe sobre a flexibilização do trabalho presencial, de forma excepcional e por prazo determinado, no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Quais atividades estão excluídas da flexibilização do trabalho presencial?
Atividades cuja prestação seja incompatível com os regimes de trabalho remoto ou alternado, como manutenção, limpeza, segurança e vigilância, permanecerão sendo realizadas em regime presencial.
Quais são as condições para a adoção do regime de trabalho alternado?
As condições incluem: a escala de revezamento ser estabelecida pela Diretoria, Coordenação ou Chefia; os turnos de trabalho presenciais serem de, no mínimo, 4 horas diárias; e manter um percentual mínimo de 20% da força de trabalho presencial em cada unidade.
Quem é responsável pelo monitoramento das atividades nas respectivas áreas do ITI?
Cada dirigente é responsável pelo monitoramento das atividades da sua respectiva área, de maneira que não haja prejuízos às atividades do ITI e a prestação de serviços seja atestada para efeitos de pagamentos ou glosas.
Como a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão (CGPOA) deve orientar os gestores responsáveis pelos contratos de prestação de serviços terceirizados?
A CGPOA, por meio da Coordenação de Licitações e Contratos (COLIC), deve orientar os gestores para que informem as empresas contratadas sobre a adoção do regime de trabalho remoto ou alternado, quando compatível.
O que é o regime de trabalho remoto mencionado na Portaria?
O regime de trabalho remoto consiste na execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, podendo ser adotado quando compatível com as atividades desenvolvidas.
Até quando está prevista a flexibilização das atividades presenciais no ITI?
A flexibilização das atividades presenciais no ITI está prevista até 04 de março de 2022.
Quais fatores motivaram a flexibilização do trabalho presencial no ITI?
Os fatores que motivaram a flexibilização incluem a alta taxa de transmissão da variante Ômicron do vírus SARS-Cov-2, o surto de influenza H3N2, a sobrecarga do sistema de saúde e o aumento de casos de COVID-19 e Influenza entre os servidores, empregados e colaboradores terceirizados do ITI.
Como deve ser o controle de ponto dos trabalhadores terceirizados escalados para o trabalho presencial?
Os trabalhadores terceirizados escalados para o trabalho presencial deverão se submeter a controle de ponto manual, conforme critérios adotados entre as empresas contratadas e o ITI.
Qual é a competência do Diretor-Presidente do ITI para emitir essa Portaria?
A competência do Diretor-Presidente do ITI para emitir essa Portaria é conferida pelo artigo 9º do Decreto 8.985, de 5 de fevereiro de 2017.

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