Norma
14/02/2022
#255856

PORTARIA Nº 137, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

PORTARIA Nº 137, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 9.982, de 20 de agosto de 2019, e considerando o art. 10 da Portaria STN n° 276, de 17 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Descentralizar 2 (duas) Gratificações Temporárias das Unidades...

PORTARIA Nº 137, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, do Anexo I do Decreto n° 9.982, de 20 de agosto de 2019, e considerando o art. 10 da Portaria STN n° 276, de 17 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Descentralizar 2 (duas) Gratificações Temporárias das Unidades...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela decisão mencionada no documento?
O Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.
O que foi descentralizado à Imprensa Nacional?
Foram descentralizadas 2 (duas) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.
A descentralização das gratificações está relacionada a qual macroprocesso?
Está relacionada ao Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial - MPPFS do Sistema de Administração Financeira Federal.
Qual decreto confere atribuições ao Secretário Especial de Administração?
O Decreto n° 9.982, de 20 de agosto de 2019.
Qual portaria é considerada na decisão do Secretário Especial de Administração?
A Portaria STN n° 276, de 17 de maio de 2013.
Quando a portaria mencionada entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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