Norma
16/02/2022
#258527

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos ocupantes dos cargos e empregos mencionados nos incisos I a IV, do art. 2º, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º, do Decreto de 26 de maio de 1999, nos arts. 8º, V e Parágrafo único, e 9º, II, da Lei nº 12.813, de 16 de m...

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos ocupantes dos cargos e empregos mencionados nos incisos I a IV, do art. 2º, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 1º, do Decreto de 26 de maio de 1999, nos arts. 8º, V e Parágrafo único, e 9º, II, da Lei nº 12.813, de 16 de m...

Perguntas e respostas

As atividades de magistério precisam de consulta prévia sobre conflito de interesses ou autorização para exercício de atividade privada?
Não, as atividades de magistério dispensam a consulta prévia acerca da existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
O que é a Resolução mencionada?
A Resolução dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos ocupantes dos cargos e empregos mencionados nos incisos I a IV, do art. 2º, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Quando é necessária a consulta à Comissão de Ética Pública para atividades de capacitação e treinamento?
É necessária a consulta quando as atividades de capacitação e treinamento para público específico possam configurar hipótese de conflito de interesses, especialmente se o público tiver interesse em decisão do agente público ou do colegiado do qual ele participe, ou se for pessoa jurídica controlada, fiscalizada ou regulada pelo órgão ou entidade onde o agente ocupe o cargo ou emprego.
Quais normas devem ser respeitadas para o exercício de atividades de magistério pelos agentes públicos?
Devem ser respeitadas as normas atinentes à compatibilidade de horários, à acumulação de cargos e empregos públicos, e a legislação específica aplicável ao regime jurídico do cargo ou emprego público ocupado.
A prestação de serviços de consultoria é considerada atividade de magistério?
Não, a prestação de serviços de consultoria não é considerada atividade de magistério.
O que é considerado magistério para fins desta Resolução?
Magistério compreende atividades como docência em instituições de ensino, pesquisa ou ciência e tecnologia, capacitação ou treinamento mediante cursos, palestras ou conferências, e outras correlatas ou de suporte, como funções de coordenador, monitor, avaliador, integrante de banca examinadora, redator ou debatedor.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
É permitido o recebimento de remuneração de origem privada quando a atividade de magistério ocorre no interesse institucional do órgão ou entidade?
Não, é vedado o recebimento de remuneração de origem privada, sendo permitida apenas a indenização por transporte, alimentação e hospedagem paga pela instituição promotora, observadas as regras de conduta para a alta administração federal.
Quais informações são vedadas de serem divulgadas nas atividades de magistério?
É vedada a divulgação de informação classificada ou de acesso restrito, bem como de assuntos de caráter interno que não sejam passíveis de divulgação ao público em geral, ainda que a título exemplificativo, para fins didáticos.
O que deve fazer a autoridade que exerce atividade de magistério em relação a processos de interesse da entidade?
A autoridade deve se abster de atuar, direta ou indiretamente, em processo de interesse da entidade em que exerça a atividade de magistério.
O que deve ser feito com eventuais valores que seriam pagos a título de remuneração de palestrante ou painelista?
Esses valores devem ser revertidos pelo organizador do evento em inscrições para a capacitação de agentes públicos da administração pública federal, conforme o art. 20, parágrafo único do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.
Quais são as restrições para agentes públicos que exercem magistério em assuntos relacionados a concursos ou processos seletivos?
É vedada a atuação, direta ou indireta, em qualquer atividade relacionada à preparação ou definição do cronograma ou do conteúdo programático do certame, bem como à elaboração, aplicação e correção de provas e testes de qualquer fase, incluindo a fase do curso de formação.

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