Norma
17/02/2022
#62390

Resolução CMN N° 4.982

Altera regras sobre a atividade de agente autônomo de investimento.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.982, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Resolução nº 2.838, de 30 de maio de 2001, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022, com base nos arts. 3º, incisos I e IV, e 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, incisos I e III, e 18, inciso I, da referida Lei nº 6.385, de 1976,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 2.838, de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º  Agente autônomo de investimento é a pessoa natural ou jurídica que tenha como atividade a distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários de que trata o art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2022.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil