Norma
17/02/2022

Resolução CMN N° 4.985

Estabelece regras para a constituicao e funcionamento das companhias hipotecarias.

A Resolução CMN nº 4.985, de 17 de fevereiro de 2022, estabelece as diretrizes para a constituição e funcionamento das companhias hipotecárias no Brasil.

As companhias hipotecárias devem ser constituídas como sociedades anônimas, conforme a Lei nº 6.404/76, e precisam incluir a expressão "Companhia Hipotecária" em sua denominação. A autorização para funcionamento deve ser obtida junto ao Banco Central do Brasil.

Essas instituições devem manter um capital realizado e patrimônio líquido mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

O objeto social das companhias hipotecárias inclui:

  • Concessão de financiamentos para aquisição, construção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais e não residenciais, inclusive terrenos.

  • Concessão de financiamentos para aquisição de material de construção.

  • Concessão de empréstimos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis.

  • Compra, venda, refinanciamento e administração de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

  • Administração de fundos de investimento imobiliário, com autorização da CVM.

  • Repasse de recursos para financiamento de operações imobiliárias.

  • Prestação de garantias.

As companhias hipotecárias podem atuar como agentes fiduciários, conforme regulamentação específica.

As fontes de recursos para essas atividades incluem:

  • Emissão de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, letras imobiliárias garantidas, letras financeiras, cédulas hipotecárias, cédulas de crédito imobiliário e certificados de cédulas de crédito bancário.

  • Depósitos interfinanceiros.

  • Empréstimos e financiamentos no país e no exterior.

O Banco Central do Brasil adotará as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Foram revogadas as seguintes normas:

  • Inciso IV do art. 1º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 2.099/94.

  • Resolução nº 2.122/94.

  • Resolução nº 3.017/02.

  • Resolução nº 3.425/06.