Norma
25/02/2022
#193449

PORTARIA Nº 9/CNPE, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Prorroga prazo para finalização do Grupo de Trabalho sobre critérios do teor mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel B.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução CNPE nº 18, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000053/2021-62, resolve:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

Art. 1º Fica prorrogado, até 22 de agosto de 2022, o prazo para finalização do Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução CNPE nº 18, de 5 de outubro de 2021, para analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel B.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8/CNPE, de 26 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual portaria foi revogada pela nova resolução?
A Portaria nº 8/CNPE, de 26 de novembro de 2021, foi revogada pela nova resolução.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Até quando foi prorrogado o prazo para finalização do Grupo de Trabalho?
O prazo para finalização do Grupo de Trabalho foi prorrogado até 22 de agosto de 2022.
O que é o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)?
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) é um órgão responsável por formular políticas e diretrizes para o setor energético no Brasil.
Qual é a função do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPE nº 18, de 5 de outubro de 2021?
O Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPE nº 18, de 5 de outubro de 2021, tem a função de analisar e propor critérios para a previsibilidade do teor mínimo obrigatório de biodiesel no óleo diesel B.

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