Norma
25/02/2022
#195912

RESOLUÇÃO GECEX Nº 305, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol originárias da França.

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o, inciso VI, do Decreto no10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando as informações, razões e fundamentos presentes nos Anexos da presente resolução, e o deliberado em sua 191ª Reunião, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da França, comumente classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

França

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

US$ 336,94/t

Demais empresas

US$ 336,94/t

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

França

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

US$ 336,94/t

Demais empresas

US$ 336,94/t

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

Origem

Origem

Produtor/Exportador

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

França

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

US$ 336,94/t

França

França

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

US$ 336,94/t

US$ 336,94/t

Demais empresas

US$ 336,94/t

Demais empresas

Demais empresas

US$ 336,94/t

US$ 336,94/t

Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão contida no art. 1o, conforme consta dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO I

CÁLCULO DO DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO

Nos termos do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013, direito antidumping significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada. De acordo com os §§ 1º e 2º do referido artigo, o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping, não podendo exceder a margem de dumping apurada na investigação.

Por sua vez, com base no § 3º, do dispositivo retro citado, o direito antidumping a ser aplicado corresponderá necessariamente à margem de dumping para produtores ou exportadores cuja margem de dumping foi apurada com base na melhor informação disponível.

Considerando-se que nenhum produtor/exportador francês respondeu ao questionário enviado, muito embora o tenham recebido, nos termos do § 3º do art. 50 c/c Capítulo XIV do Decreto nº 8.058, de 2013, o direito antidumping proposto se baseou na melhor informação disponível, qual seja, a margem de dumping calculada no início da investigação.

Os cálculos desenvolvidos indicaram a existência de dumping nas exportações de EBMEG da França, conforme evidenciado no Parecer SDCOM nº 1514/2022/ME, e demonstrado a seguir:

Margem de Dumping

Valor Normal (US$/t)

Preço de Exportação (US$/t)

Margem de Dumping Absoluta (US$/t)

Margem de Dumping Relativa (%)

1.397,53

1.023,15

374,38

36,59%

Margem de Dumping

Valor Normal (US$/t)

Preço de Exportação (US$/t)

Margem de Dumping Absoluta (US$/t)

Margem de Dumping Relativa (%)

1.397,53

1.023,15

374,38

36,59%

Margem de Dumping

Margem de Dumping

Margem de Dumping

Valor Normal (US$/t)

Preço de Exportação (US$/t)

Margem de Dumping Absoluta (US$/t)

Margem de Dumping Relativa (%)

Valor Normal (US$/t)

Valor Normal (US$/t)

Preço de Exportação (US$/t)

Preço de Exportação (US$/t)

Margem de Dumping Absoluta (US$/t)

Margem de Dumping Absoluta (US$/t)

Margem de Dumping Relativa (%)

Margem de Dumping Relativa (%)

1.397,53

1.023,15

374,38

36,59%

1.397,53

1.397,53

1.023,15

1.023,15

374,38

374,38

36,59%

36,59%

Uma vez verificada, preliminarmente, a existência de dumping nas exportações de EBMEG da França para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, propõe-se a aplicação de medida antidumping provisória, por um período de até seis meses, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada.

A proposta de aplicação da medida antidumping provisória, nos termos do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, visa impedir a ocorrência de dano no curso da investigação, considerando que as importações a preços com dumping do produto objeto da investigação, subcotados em relação aos preços da indústria doméstica, continuaram ocorrendo.

O direito antidumping proposto baseou-se também na margem de dumping calculada quando do início da investigação. Ressalte-se que, de forma a permitir a aplicação do direito antidumping provisório pelo prazo de seis meses, de acordo com o disposto no § 8º do art. 66 do Decreto nº 8.058, de 2013, o direito proposto com base na margem de dumping apurada na determinação preliminar e o direito baseado na melhor informação disponível foram calculados aplicando-se um redutor de 10% às respectivas margens de dumping.

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

França

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

US$ 336,94/t

Demais empresas

US$ 336,94/t

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

França

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

US$ 336,94/t

Demais empresas

US$ 336,94/t

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

Origem

Origem

Produtor/Exportador

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)

França

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

US$ 336,94/t

França

França

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS

US$ 336,94/t

US$ 336,94/t

Demais empresas

US$ 336,94/t

Demais empresas

Demais empresas

US$ 336,94/t

US$ 336,94/t

ANEXO II

CONSIDERAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO ACERCA DA APLICAÇÃO DE DIREITO PROVISÓRIO

Diante do exposto no Parecer SDCOM nº 1591/2022/ME, em se tratando de avaliação preliminar, espera-se que as partes interessadas se manifestem, para fins da avaliação final de interesse público, ao longo da fase probatória, sobre os elementos da análise preliminar em relação aos quais ainda restam necessários aprofundamentos, nos termos do referido Parecer, e sobre os elementos da análise final, relativos a impactos da aplicação da eventual medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional.

Destaca-se, por fim, nos termos do art. 2º da Portaria Secex nº 13, de 29 de janeiro de 2020, que a avaliação de interesse público tem por objetivo averiguar a existência de elementos que excepcionalmente justifiquem a suspensão ou a alteração de medidas antidumping definitivas e compensatórias provisórias ou definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping provisórias.

Nesse sentido e considerando que os elementos analisados indicaram, de maneira preliminar, a existência de indícios de que a demanda nacional pelo produto continuará sendo adequadamente atendida em termos de oferta internacional e nacional, ainda que tais elementos careçam de maior aprofundamento, não foram observadas evidências que motivassem intervenção excepcional no âmbito da avaliação de interesse público referente à não aplicação de direito provisório, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto nº 8.058, de 2013 e inciso II.

Perguntas e respostas

Como é calculado o direito antidumping provisório?
O direito antidumping provisório é calculado com base na margem de dumping apurada, que é a diferença entre o valor normal do produto e o preço de exportação. Se um valor inferior à margem de dumping for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica, esse valor será aplicado.
Qual é a base legal para a aplicação do direito antidumping provisório no Brasil?
A base legal para a aplicação do direito antidumping provisório no Brasil é o Decreto nº 8.058, de 2013, que regulamenta a investigação e aplicação de medidas antidumping.
O que é dumping?
Dumping é a prática de vender produtos em um mercado externo a preços inferiores ao valor normal no mercado de origem, causando prejuízo à indústria doméstica do país importador.
O que é a avaliação de interesse público na aplicação de medidas antidumping?
A avaliação de interesse público visa verificar se há elementos que justifiquem a suspensão ou alteração de medidas antidumping, considerando os impactos dessas medidas na dinâmica do mercado nacional e na demanda pelo produto.
O que é o direito antidumping provisório?
O direito antidumping provisório é uma medida temporária aplicada para proteger a indústria doméstica contra práticas de dumping, onde produtos são vendidos a preços inferiores ao valor normal no mercado de origem. Essa medida pode ser aplicada por um período de até seis meses.
Qual foi a margem de dumping apurada para as exportações de EBMEG da França?
A margem de dumping apurada para as exportações de EBMEG da França foi de 36,59%, com uma margem de dumping absoluta de US$ 374,38 por tonelada.
Qual é o objetivo da medida antidumping provisória?
O objetivo da medida antidumping provisória é impedir a ocorrência de dano à indústria doméstica durante o curso da investigação, evitando que importações a preços de dumping continuem prejudicando o mercado nacional.
Quais empresas francesas foram afetadas pelo direito antidumping provisório aplicado pelo Brasil?
O direito antidumping provisório afetou a empresa INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS e demais empresas francesas exportadoras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG).
Qual foi o valor do direito antidumping provisório aplicado às importações de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG) da França?
O valor do direito antidumping provisório aplicado às importações de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG) da França foi de US$ 336,94 por tonelada.
O que acontece se os produtores ou exportadores não responderem ao questionário enviado durante a investigação de dumping?
Se os produtores ou exportadores não responderem ao questionário enviado durante a investigação, o direito antidumping será baseado na melhor informação disponível, geralmente a margem de dumping calculada no início da investigação.

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