Norma
14/03/2022
#258656

PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Altera a Portaria PGF n. 916, de 31 de outubro de 2011, alterada pela Portaria PGF nº 276, de 19 de março de 2019, que disciplina a Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, alterada pela Portaria AGU nº 349, de 4 de novembro de 2018, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os ...

PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Altera a Portaria PGF n. 916, de 31 de outubro de 2011, alterada pela Portaria PGF nº 276, de 19 de março de 2019, que disciplina a Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, alterada pela Portaria AGU nº 349, de 4 de novembro de 2018, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os ...

Perguntas e respostas

O que permite o § 1º do Art. 2º da Portaria PGF nº 916, de 31 de outubro de 2011?
O § 1º do Art. 2º permite que créditos abaixo dos limites previstos no artigo 3º da Portaria AGU nº 377, de 2011, sejam inscritos em dívida ativa para serem submetidos a protesto ou outras medidas de cobrança extrajudicial.
O que altera a Portaria PGF nº 916, de 31 de outubro de 2011?
A Portaria PGF nº 916, de 31 de outubro de 2011, foi alterada pela Portaria PGF nº 276, de 19 de março de 2019, e pela Portaria AGU nº 349, de 4 de novembro de 2018.
Quais são as atribuições do Procurador-Geral Federal mencionadas?
As atribuições do Procurador-Geral Federal são conferidas pelos incisos I e VIII do § 2º do art. 11, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Quando entra em vigor a Portaria normativa que altera a Portaria PGF nº 916, de 31 de outubro de 2011?
A Portaria normativa entra em vigor em 4 de abril de 2022.
O que dispensa o § 4º do Art. 2º da Portaria PGF nº 916, de 31 de outubro de 2011?
O § 4º dispensa a remessa, pela entidade credora, dos processos de constituição dos créditos abaixo dos limites previstos no artigo 3º da Portaria AGU nº 377, de 2011, à Procuradoria-Geral Federal (PGF), enquanto esta não implementar a metodologia prevista no Art. 20-C, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

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