Norma
15/03/2022
#230584

DESPACHO Nº 625/2022

Determina suspensão cautelar da oferta do filme 'Como se tornar o pior aluno da escola' por plataformas digitais para proteção de crianças e adolescentes.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000672/2022-10 REPRESENTANTE: DPDC ex officio REPRESENTADOS: Netflix Entretenimento Brasil Ltda, Globo Comunicação e Participações S/A. (Telecine e Globo Play), Google Brasil Internet Ltda. (Youtube), Apple Computer Brasil Ltda. e Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda.

Ante o exposto, e acolhendo os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 4/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 17455220), determina-se, cautelarmente, às partes representadas NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA., GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A. (TELECINE E GLOBOPLAY), GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. (YOUTUBE), APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. E AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA que suspenda, imediatamente, a disponibilização, exibição e oferta do filme "Como se tornar o pior aluno da escola", tendo em vista a necessária proteção à criança e ao adolescente consumerista, conforme inciso VI do art. 56, inciso IV, art.39, ambos do CDC, bem como o art. 18 do Decreto nº 2.181, além do art. 5º da Lei nº 13.257/16 e art. 227 da CF/88; Após o quinto dia, contado da ciência da presente decisão, incidirá multa diária (astreintes), a ser arbitrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso não cumprida a determinação acima referida, em desfavor dos representados, uma vez que este dispõe de grande capacidade econômica, sem prejuízo de que sejam aplicadas, posteriormente, demais sanções administrativas e penais, nos termos da legislação de regência. À CGARI para que 01) expeça ofício dando conhecimento da presente decisão, com cópia da nota técnica acima referida aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para conhecimento; 02) Intime representante e representada. À CSA para que: 01) expeça ofício ao Ministério Público Federal (para conhecimento e adoção das providências cabíveis), com cópia dos documentos acima; 02) expeça ofício à Secretaria Nacional de Justiça - SENAJUS, deste Ministério da Justiça (para conhecimento e adoção das providências cabíveis). Caso o representado opte expressamente por não apresentar qualquer resistência (judicial ou administrativa) à presente decisão no prazo de quinze dias úteis, encaminhe-se os autos à CGCTSA para avaliação de eventual possibilidade de arquivamento do feito por perda de objeto. Publique-se a presente decisão no Diário Oficial da União.

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