Norma
16/03/2022
#197106

RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 200, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Revoga resoluções da ICP-Brasil que foram tacitamente revogadas ou cujos efeitos expiraram.

Revoga resoluções componentes do processo de revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que oCOMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 15 de março de 2022,

A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

CONSIDERANDOos procedimentosestabelecidos pelaPortaria n° 16, de 02 de abril de 2020, para a revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e

CONSIDERANDOque restaram pendentes de revogação resoluções cujos objetos incluíam alteração em documentos suplementares às normas da ICP-Brasil, cuja delegação para alterações foi atribuída à Autoridade Certificadora Raiz por meio da Resolução n° 163, de 17 de abril de 2020, e documentos principais, resolveu:

:

Art. 1ºEsta Resolução revoga as resoluções da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil contempladas no processo de revisão e consolidação dos atos normativos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI que:

I - já foram revogadas tacitamente; e

II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.

Art. 2ºFicam revogadas:

I - a Resolução n° 65, de 09 de junho de 2009;

II - a Resolução n° 68, de 13 de outubro de 2009;

III - a Resolução n° 85, de 09 de novembro de 2011;

IV - a Resolução n° 89, de 05 de julho de 2012;

V - a Resolução n° 105, de 25 de agosto de 2015; e

VI - a Resolução n° 123, de 06 de julho de 2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2022.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Portaria n° 16, de 02 de abril de 2020?
A Portaria n° 16, de 02 de abril de 2020, estabelece os procedimentos para a revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Quais resoluções da ICP-Brasil foram revogadas pela nova resolução?
Foram revogadas as seguintes resoluções da ICP-Brasil:I - Resolução n° 65, de 09 de junho de 2009;II - Resolução n° 68, de 13 de outubro de 2009;III - Resolução n° 85, de 09 de novembro de 2011;IV - Resolução n° 89, de 05 de julho de 2012;V - Resolução n° 105, de 25 de agosto de 2015; eVI - Resolução n° 123, de 06 de julho de 2017.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 1° de abril de 2022.
O que é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é um sistema de certificação digital que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos, utilizando um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos para a criação, emissão e gestão de certificados digitais.
Qual é a função do Comitê Gestor da ICP-Brasil?
O Comitê Gestor da ICP-Brasil é responsável por coordenar e supervisionar as atividades da infraestrutura de chaves públicas no Brasil, conforme as competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Qual foi a data da reunião ordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil que decidiu pela revogação das resoluções?
A reunião ordinária do Comitê Gestor da ICP-Brasil que decidiu pela revogação das resoluções foi realizada em 15 de março de 2022, por videoconferência.
Qual é a Medida Provisória que define as competências do Comitê Gestor da ICP-Brasil?
A Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, define as competências do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
O que estabelece o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019?
O Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabelece a determinação para a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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