Norma
16/03/2022
#191631

RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 201, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Altera prazos para migração da rede de carimbo do tempo da ICP-Brasil para novos protocolos.

Altera os prazos aprovados para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil para os novos protocolos.

A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que oCOMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 15 de março de 2022, resolveu:

A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º Esta Resolução altera os prazos estabelecidos para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil para os novos protocolos aprovados pelas Resoluções CG ICP-Brasil n° 171, 172 e 174.

Art. 2º O art. 4° da Resolução CG ICP-Brasil n° 171, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)

Art. 3º O art. 3° da Resolução CG ICP-Brasil n° 172, de 17 de agosto de 2020, passa a vigºorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)

Art. 4ºO art. 3° da Resolução CG ICP-Brasil n° 174, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)

Art. 5º Fica revogada a Resolução CG ICP-BRASIL nº 184, de 19 de março de 2021.

Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Perguntas e respostas

Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Qual é o novo prazo para a migração da rede de carimbo do tempo para os novos protocolos?
O novo prazo para a migração é até 30 de setembro de 2022 para as entidades da ICP-Brasil e até 30 de setembro de 2021 para o ITI.
Quais resoluções foram alteradas pela nova resolução mencionada no texto?
As resoluções alteradas foram a Resolução CG ICP-Brasil nº 171, 172 e 174, todas de 17 de agosto de 2020.
O que é a ICP-Brasil?
A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) é um sistema nacional que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico, utilizando certificados digitais.
Qual é a função do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) no contexto da ICP-Brasil?
O ITI é responsável por coordenar e supervisionar a ICP-Brasil, garantindo que as normas e procedimentos sejam seguidos pelas entidades participantes.
Qual resolução foi revogada pela nova resolução?
A Resolução CG ICP-Brasil nº 184, de 19 de março de 2021, foi revogada pela nova resolução.
O que é um carimbo do tempo na ICP-Brasil?
Um carimbo do tempo é um registro eletrônico que associa data e hora a um documento digital, garantindo a integridade e a existência do documento em um determinado momento.

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