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Altera prazos para migração da rede de carimbo do tempo da ICP-Brasil para novos protocolos.
Altera os prazos aprovados para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil para os novos protocolos.
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, §1°, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que oCOMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 15 de março de 2022, resolveu:
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,Art. 1º Esta Resolução altera os prazos estabelecidos para a migração da rede de carimbo do tempo ICP-Brasil para os novos protocolos aprovados pelas Resoluções CG ICP-Brasil n° 171, 172 e 174.
Art. 2º O art. 4° da Resolução CG ICP-Brasil n° 171, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)
Art. 3º O art. 3° da Resolução CG ICP-Brasil n° 172, de 17 de agosto de 2020, passa a vigºorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)
Art. 4ºO art. 3° da Resolução CG ICP-Brasil n° 174, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI tem o prazo até 30 de setembro de 2021 e as entidades da ICP-Brasil têm o prazo até 30 de setembro de 2022 para migração de toda a rede de carimbo do tempo para os novos protocolos, incluindo a adequação da infraestrutura." (NR)
Art. 5º Fica revogada a Resolução CG ICP-BRASIL nº 184, de 19 de março de 2021.
Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
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