Norma
18/03/2022
#257033

PORTARIA NORMATIVA Nº 15/PGF/AGU, DE 14 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA NORMATIVA Nº 15/PGF/AGU, DE 14 DE MARÇO DE 2022 Institui a Equipe Nacional Especializada em Arbitragem da Procuradoria Geral Federal. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências previstas no art. 11, §2º, incisos I e VIII, da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, e observando o disposto no processo administrativo n. 00407.009216/202109, resolve: Art. 1º Fica instituída a Equipe Na...

PORTARIA NORMATIVA Nº 15/PGF/AGU, DE 14 DE MARÇO DE 2022 Institui a Equipe Nacional Especializada em Arbitragem da Procuradoria Geral Federal. O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências previstas no art. 11, §2º, incisos I e VIII, da Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, e observando o disposto no processo administrativo n. 00407.009216/202109, resolve: Art. 1º Fica instituída a Equipe Na...

Perguntas e respostas

Quando a portaria normativa que institui a ENARB entra em vigor?
A portaria normativa que institui a ENARB entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
Qual é a competência da ENARB em relação aos procedimentos de arbitragem?
A ENARB, em conjunto com as procuradorias federais junto às autarquias e fundações públicas federais, é responsável pela representação extrajudicial dessas entidades nos procedimentos de arbitragem, conforme a Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Quando a ENARB será avaliada?
A ENARB será avaliada em seis meses, contados a partir do prazo previsto no parágrafo único do artigo 9º da portaria normativa que a instituiu.
Quais são as atribuições dos integrantes da ENARB?
Os integrantes da ENARB devem auxiliar nas tratativas que antecedem litígios arbitrais, acompanhar e praticar atos necessários à representação das autarquias e fundações públicas federais, participar de reuniões e audiências, elaborar manifestações jurídicas, articular estratégias de defesa, solicitar subsídios, encaminhar decisões arbitrais, fornecer informações sobre arbitragens em andamento e registrar atividades no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS.
Quem designa os integrantes da ENARB?
Os integrantes da ENARB são designados pelo Procurador-Geral Federal, dentre procuradores federais indicados pelo Diretor do Departamento de Consultoria que atuem em processos de arbitragem ou que tenham comprovado conhecimento na matéria.
Como são registradas as atividades da ENARB?
As atividades da ENARB são registradas no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS. As comunicações de atos processuais recebidas por mensagens eletrônicas, sistemas específicos das câmaras arbitrais ou correspondências postais também devem ser registradas no SAPIENS para controle e distribuição de tarefas.
Quais são os objetivos da ENARB?
Os objetivos da ENARB são: promover e difundir o conhecimento e boas práticas sobre resolução extrajudicial de disputas, conferir uniformidade, segurança jurídica e eficiência à representação extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, e especializar e sistematizar a atuação dos procuradores federais e as teses de defesa utilizadas pelas autarquias e fundações públicas federais.
Como é o regime de trabalho na ENARB?
O regime de trabalho na ENARB pode ser de dedicação integral ou parcial, com atividades desenvolvidas, sempre que possível, em ambiente virtual. O procurador federal que atuar em regime de dedicação integral será desonerado das tarefas correspondentes ao seu órgão de exercício.
Quais são as responsabilidades do coordenador da ENARB?
O coordenador da ENARB é responsável por elaborar a rotina interna de serviços, coordenar atividades, distribuir tarefas, convocar reuniões, elaborar planejamento estratégico, propor colaborações externas ou eventuais, elaborar relatórios bimestrais, registrar atividades no SAPIENS e elaborar manuais de boas práticas e orientações gerais.
O que é a ENARB?
A ENARB é a Equipe Nacional Especializada em Arbitragem da Procuradoria-Geral Federal, instituída para promover e difundir boas práticas de resolução extrajudicial de disputas, além de conferir uniformidade, segurança jurídica e eficiência à representação extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais.

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