Norma
22/03/2022
#121499

Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022

Suspende por dois anos as atividades de unidades da Receita Federal em diversas regiões fiscais.

Suspende as atividades de unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e considerando a redução no quadro de servidores nos últimos anos e as motivações expostas pelas regiões fiscais nos processos nº 13033.314432/2021-01, nº 13033.638696/2021-49, nº 13033.651306/2021-26, nº 13033.635993/2021-32 e nº 10906.098261/2021-44, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 2 (dois) anos, as atividades das seguintes unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
I – Posto de Atendimento em Chapadão do Sul (MS), na 1ª Região Fiscal;
II – Agência da Receita Federal do Brasil em Arapongas (PR), na 9ª Região Fiscal;
III – Agência da Receita Federal do Brasil em Jandaia do Sul (PR), na 9ª Região Fiscal;
IV – Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais (PR), na 9ª Região Fiscal; e
V – Agência da Receita Federal do Brasil em Timbó (SC), na 9ª Região Fiscal.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e às Superintendências Regionais responsáveis pelas unidades a serem suspensas adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o art. 1º e avaliar alternativas de atendimento ao cidadão.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, os Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil das respectivas regiões fiscais deverão:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades especificadas nos incisos II, III e V do art. 1º; e
III - informar:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas nos incisos do art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os atos que determinarem as remoções a que se refere o inciso II do caput deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até o último dia útil antes da data prevista para a suspensão das atividades da unidade de lotação dos servidores.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:
I – 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, em relação ao inciso II do art. 1º;
II – 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, em relação aos incisos III e V do art. 1º; e
III – na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO 

Perguntas e respostas

Quais unidades da Receita Federal tiveram suas atividades suspensas?
As unidades com atividades suspensas são:I – Posto de Atendimento em Chapadão do Sul (MS), na 1ª Região Fiscal;II – Agência da Receita Federal do Brasil em Arapongas (PR), na 9ª Região Fiscal;III – Agência da Receita Federal do Brasil em Jandaia do Sul (PR), na 9ª Região Fiscal;IV – Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais (PR), na 9ª Região Fiscal;V – Agência da Receita Federal do Brasil em Timbó (SC), na 9ª Região Fiscal.
Onde foi publicada a Portaria RFB nº 157?
A Portaria RFB nº 157 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29/03/2021, Seção 1, página 29.
Onde devem ser publicados os atos que determinarem as remoções de servidores?
Os atos devem ser publicados no Boletim de Serviços da Receita Federal do Brasil até o último dia útil antes da data prevista para a suspensão das atividades da unidade de lotação dos servidores.
Qual é o papel da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) segundo a Portaria RFB nº 157?
Segundo a Portaria RFB nº 157, a Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) é responsável pelos valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, vinculados às unidades relacionadas nos incisos do art. 1º da Portaria.
Quais são as responsabilidades da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e das Superintendências Regionais em relação à suspensão das atividades?
A Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e as Superintendências Regionais responsáveis pelas unidades suspensas devem adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão e avaliar alternativas de atendimento ao cidadão.
Qual foi a alteração feita no art. 3º, inciso III da Portaria RFB nº 157?
A alteração feita no art. 3º, inciso III da Portaria RFB nº 157 substitui a referência ao Anexo Único da Portaria por uma referência aos incisos do art. 1º da mesma Portaria.
Quais providências devem ser adotadas pelos Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil?
Os Superintendentes Regionais devem:I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades especificadas nos incisos II, III e V do art. 1º;III - informar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores;IV - informar à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas nos incisos do art. 1º desta Portaria.
Quando a Portaria que suspende as atividades das unidades da Receita Federal entra em vigor?
A Portaria entra em vigor:I – 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, em relação ao inciso II do art. 1º;II – 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, em relação aos incisos III e V do art. 1º;III – na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Por quanto tempo as atividades das unidades da Receita Federal serão suspensas?
As atividades serão suspensas pelo prazo de 2 (dois) anos.
Qual é a função do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil?
O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil exerce suas atribuições conforme o inciso XIX do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Portaria RFB nº 157?
Mais informações sobre a Portaria RFB nº 157 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil.
O que é a Portaria RFB nº 157?
A Portaria RFB nº 157 é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil no Diário Oficial da União (DOU) em 29/03/2021, que trata de questões relacionadas à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), incluindo valores de despesas e referenciais orçamentários.

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