Norma
22/03/2022

Resolução BCB N° 211

Altera regras do Sistema de Transferência de Reservas para incluir fundos garantidores de crédito e autoriza operações compromissadas com esses fundos.

Resumo

Esta resolução integra os fundos garantidores de crédito (como FGC e FGCoop) ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central.

🏦 Permite que fundos garantidores abram, de forma opcional, uma Conta de Liquidação para movimentar recursos diretamente no BC.

🔗 Exige que o acesso principal ao STR por essas entidades seja feito pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

🤝 Autoriza a realização de operações compromissadas entre o Banco Central e os fundos garantidores, criando uma nova ferramenta de gestão de liquidez.

🗓️ As novas regras entraram em vigor em 1º de abril de 2022.

Esta resolução promove uma alteração significativa no Sistema de Pagamentos Brasileiro ao integrar os fundos garantidores de crédito ao Sistema de Transferência de Reservas (STR). A norma atualiza o regulamento anexo à Resolução BCB nº 105/2021 para permitir que essas entidades participem diretamente do sistema de liquidação do Banco Central.

As principais mudanças são:

Acesso ao STR e Conta de Liquidação: Os fundos garantidores de crédito agora podem, de forma facultativa, abrir e manter uma Conta de Liquidação diretamente no Banco Central. Essa conta permite registrar suas disponibilidades financeiras e realizar transferências de fundos no âmbito do STR.

Definição e Enquadramento: A resolução inclui uma definição formal de "fundo garantidor de crédito", alinhada ao art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Com isso, entidades como o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) passam a ser elegíveis.

Requisito de Acesso: Ao aderirem ao sistema, os fundos garantidores de crédito devem utilizar a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) como principal forma de acesso ao STR, um requisito de segurança e infraestrutura análogo ao exigido para bancos e câmaras de compensação.

Operações Compromissadas: Uma das autorizações mais importantes da norma é a permissão para que o Banco Central realize operações compromissadas diretamente com os fundos garantidores. Isso representa uma nova e importante ferramenta para a gestão de liquidez e a aplicação dos recursos dessas entidades.

A resolução entrou em vigor em 1º de abril de 2022.