Norma
23/03/2022
#259508

PORTARIA SG/PR Nº 133, DE 22 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA SG/PR Nº 133, DE 22 DE MARÇO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 3º do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 59, de 11 de outubro de 2017, publicada ...

PORTARIA SG/PR Nº 133, DE 22 DE MARÇO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o § 2º, do art. 3º do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 59, de 11 de outubro de 2017, publicada ...

Perguntas e respostas

Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela decisão mencionada no texto?
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República é o responsável pela decisão mencionada.
Qual é a base legal para a atuação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República?
A base legal para a atuação do Ministro é o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019.
Quando a Portaria nº 59, de 11 de outubro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União?
A Portaria nº 59, de 11 de outubro de 2017, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de outubro de 2017.
O que foi revogado pela Portaria mencionada no texto?
A Portaria nº 59, de 11 de outubro de 2017, que instituiu a Política de Gestão de Riscos (PGR) da Secretaria-Geral da Presidência da República, foi revogada.

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