Norma
24/03/2022
#259538

INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 23, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Aprova requisitos revisados para emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para condomínios.

INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 23, DE 23 DE MARÇO DE 2022 Aprova a versão revisada e consolidada dos requisitos necessários à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017,...

Perguntas e respostas

O que acontece se um condomínio estiver inscrito no CNPJ, mas não regularmente constituído?
Para condomínios devidamente inscritos no CNPJ, mas não regularmente constituídos conforme a legislação vigente, fica dispensado o registro de seus atos constitutivos junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Qual é a finalidade da Instrução Normativa mencionada no documento?
A finalidade da Instrução Normativa é dispor sobre a documentação mínima necessária para a emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios.
O que é necessário para a emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para condomínios?
Para a emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para condomínios, é necessário apresentar, no mínimo, os seguintes documentos: inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ato de constituição do condomínio e ata da Assembleia Condominial de eleição do síndico ou administrador.
Quais documentos são considerados como ato constitutivo do condomínio?
O ato constitutivo do condomínio pode ser um testamento, uma escritura pública ou particular de instituição, ou uma convenção condominial devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Documentos como regimento interno ou declarações emitidas pelos síndicos ou administradores não são suficientes.
Quais documentos foram revogados pela nova Instrução Normativa?
Foram revogadas a Instrução Normativa n° 02, de 09 de agosto de 2011, e a Instrução Normativa n° 09, de 29 de agosto de 2018.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor em 1° de abril de 2022.
Quais são as atribuições do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) mencionadas no documento?
As atribuições do Diretor-Presidente do ITI mencionadas no documento são conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020.
O que deve ser observado além da documentação mínima para a emissão do certificado digital?
Além da documentação mínima, devem ser observados os requisitos e procedimentos relacionados à identificação do requerente do certificado, inclusive quanto à identificação do representante legal do condomínio, conforme previsto no DOC-ICP-05.

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