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Revoga dispositivos das resoluções CMN nº 1.764 e nº 1.865 relacionadas à celebração de convênios para prestação de serviços.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.012, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Revoga o art. 1º da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990, que autoriza a celebração de convênios para a prestação de serviços.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 47 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam revogados:
I - o art. 1º da Resolução nº 1.764, de 31 de outubro de 1990; e
II - a Resolução nº 1.865, de 5 de setembro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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