Norma
29/03/2022
#258426

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Institui grupo de trabalho para estudo do novo modelo de gestão do Sistema de Alarme por Sirenes do Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de titular do ...

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Institui grupo de trabalho para estudo do novo modelo de gestão do Sistema de Alarme por Sirenes do Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de titular do ...

Perguntas e respostas

Como serão convocadas as reuniões do grupo de trabalho?
As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas por meio de expediente oficial do órgão coordenador do grupo de trabalho, enviado por meio físico e por correio eletrônico.
Quantos suplentes cada titular do grupo de trabalho pode ter?
Cada titular do grupo de trabalho pode ter até dois suplentes.
Qual é a duração do grupo de trabalho?
O grupo de trabalho terá duração de 180 dias, contados a partir da data de publicação do ato de designação de seus representantes.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual será o produto final do grupo de trabalho?
O produto final será a apresentação de uma proposta do novo modelo de gestão do Sistema de Alarme por Sirenes ao representante do órgão coordenador da Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Quantas reuniões o grupo de trabalho deve realizar no mínimo?
O grupo de trabalho deve realizar, no mínimo, quatro reuniões durante o período de vigência.
Qual é o objetivo do grupo de trabalho instituído pela resolução?
O objetivo do grupo de trabalho é estudar o novo modelo de gestão do Sistema de Alarme por Sirenes do Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro.
O grupo de trabalho pode convidar representantes de outros órgãos e entidades?
Sim, o grupo de trabalho pode convidar representantes de outros órgãos e entidades cuja participação seja considerada indispensável ao cumprimento da resolução.
Como são indicados os titulares e suplentes do grupo de trabalho?
Os titulares e suplentes do grupo de trabalho são indicados, via ofício, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
A participação no grupo de trabalho é remunerada?
Não, a participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Qual é o quórum mínimo para o início das reuniões do grupo de trabalho?
O quórum mínimo para o início das reuniões é metade mais uma das instituições integrantes do grupo de trabalho.
O prazo para a conclusão do trabalho do grupo pode ser prorrogado?
Sim, o prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação do coordenador do grupo de trabalho.
Como serão aprovadas as deliberações do grupo de trabalho?
As deliberações do grupo de trabalho serão aprovadas por maioria simples.
Quais órgãos e entidades compõem o grupo de trabalho?
O grupo de trabalho é composto pelos seguintes órgãos e entidades:I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;II - Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Coordenação do Patrimônio da União;III - Ministério de Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;IV - Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear;V - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Civil; eVI - Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.

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