Norma
30/03/2022
#256247

PORTARIA GSI/PR Nº 102, DE 29 DE MARÇO DE 2022

PORTARIA GSI/PR Nº 102, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Estabelece a revogação de dispositivos da Portaria GSI/PR nº 71, de 28 de setembro de 2020. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, r...

PORTARIA GSI/PR Nº 102, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Estabelece a revogação de dispositivos da Portaria GSI/PR nº 71, de 28 de setembro de 2020. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, r...

Perguntas e respostas

O que estabelece a portaria mencionada?
A portaria estabelece a revogação de dispositivos da Portaria GSI/PR nº 71, de 28 de setembro de 2020.
Quais dispositivos da Portaria GSI/PR nº 71, de 28 de setembro de 2020, foram revogados?
Foram revogados os seguintes dispositivos: inciso XLIX, inciso LXXI, inciso LXXII, inciso LXXIII, inciso LXXIV, inciso LXXV, inciso LXXVI, inciso LXXVII, inciso LXXVIII, inciso LXXIX, inciso LXXX, inciso LXXXIII, inciso LXXXIV, inciso LXXXVII, inciso LXXXVIII, inciso LXXXIX, inciso XC, inciso XCII, inciso XCV, inciso XCVII, inciso CII, inciso CIV e inciso CV.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a portaria?
A portaria foi assinada pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Qual é a base legal para a atuação do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República?
A base legal é o art. 87 da Constituição e o art. 12 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.