Norma
31/03/2022
#65080

Instrução Normativa BCB N° 266

Define regras sobre prazos finais em dias não úteis para convênios do Sistema de Pagamentos em Moeda Local com Argentina e Uruguai.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 266, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre os termos finais que incidam sobre dias não úteis para os convênios SML com o Banco Central da República Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU).

O Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso I do art. 23; o inc. X do art. 70; e o inc. VIII do art. 71 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 108.150, de 27 de agosto de 2020; considerando o disposto nos Regulamentos Operacionais do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) com Banco Central da República da Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU); e o disposto no inc. I do art. 13 do anexo à Circular nº 3.707, de 16 de junho de 2014, e no inc. I do art.12 do anexo à Circular nº 3.734, de 26 de novembro de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º  Com base no Artigo 20 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCRA, e no Artigo 19 do Regulamento Operacional do Convênio SML firmado com o BCU, o prazo máximo para devolução de pagamentos relacionados a operações canceladas pelas Instituições Financeiras brasileiras autorizadas a operacionalizar esse Sistema é de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte:

I - o termo inicial é a data do seu registro;

II - caso o termo final seja um dia não útil:

a) antecipa-se para o dia útil anterior mais próximo ao vencimento, no caso do Convênio SML firmado com o BCRA;

b) prorroga-se esse prazo para o primeiro dia útil seguinte, no caso do Convênio SML firmado com o BCU;

III - qualquer devolução transitará como operação nova e será liquidada à respectiva Taxa de Câmbio do dia em que ocorrer.

Art. 2º  Considera-se dia útil qualquer dia do ano em que as instituições bancárias encontrem-se abertas para negócios simultaneamente na Argentina e no Brasil ou no Uruguai e no Brasil, a depender do país da contraparte na operação.

Parágrafo único.  O feriado estabelecido em apenas um dos países participantes da operação será considerado como dia não útil.

Art. 3º  Fica revogada a Carta Circular nº 1, de 30 de junho de 2016.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.

Diogo Souza Carmo Nogueira

Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais, substituto


NOTA

A Carta Circular nº 1, de 30 de junho de 2016, dispõe que o prazo máximo para a devolução dos recursos de operações canceladas no âmbito dos Convênios do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) firmados com os Bancos Centrais da Argentina e do Uruguai é de 15 dias. Ocorre que, diferentemente do que dispõe o inciso II, do Art. 1º, da referida Carta Circular, o ato normativo editado pelo Banco Central da República Argentina (BCRA) não estabelece a prorrogação do termo final do prazo, caso esse seja uma data definida como dia não-útil no âmbito do Convênio SML, para o primeiro dia útil seguinte. Visando harmonizar os instrumentos normativos em ambas as jurisdições, a Instrução Normativa, objeto desta Nota, estabelece a antecipação do termo final do prazo de 15 dias, no Convênio firmado com o BCRA, para o dia útil anterior mais próximo.

2.                         Cumpre ainda destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Contudo, conforme o disposto na alínea “c” do inciso V, do art. 4º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, é dispensável a elaboração de uma AIR na hipótese de o ato normativo visar a higidez dos sistemas de pagamento. No caso em tela, a divergência quanto a antecipação ou a prorrogação do termo final do prazo de 15 dias, quando este é uma data definida como dia não-útil no âmbito do SML, tem o potencial de impor o ônus ao agente de comércio internacional no Brasil. Caso esse agente tivesse que enfrentar um prazo sujeito à divergência, ele teria de utilizar outro canal para devolver os recursos para a contraparte argentina, com eventual prejuízo financeiro, não obstante tenha registrado a operação de devolução em conformidade com as disposições normativas do SML no Brasil.

Diogo Souza Carmo Nogueira

Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais, substituto

Perguntas e respostas

O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e quando é dispensável?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um procedimento obrigatório para a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. No entanto, é dispensável quando o ato normativo visa a higidez dos sistemas de pagamento, conforme o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Como é considerada uma devolução de pagamento no âmbito dos convênios SML?
Qualquer devolução de pagamento transitará como operação nova e será liquidada à respectiva Taxa de Câmbio do dia em que ocorrer.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 266, de 31 de março de 2022?
A Instrução Normativa BCB nº 266, de 31 de março de 2022, dispõe sobre os termos finais que incidem sobre dias não úteis para os convênios SML com o Banco Central da República Argentina (BCRA) e com o Banco Central do Uruguai (BCU).
O que é considerado um dia útil para os convênios SML?
Considera-se dia útil qualquer dia do ano em que as instituições bancárias estejam abertas para negócios simultaneamente na Argentina e no Brasil ou no Uruguai e no Brasil, a depender do país da contraparte na operação.
O que acontece se houver um feriado em apenas um dos países participantes da operação SML?
O feriado estabelecido em apenas um dos países participantes da operação será considerado como dia não útil.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 266 foi criada?
A Instrução Normativa BCB nº 266 foi criada para harmonizar os instrumentos normativos em ambas as jurisdições (Brasil e Argentina), estabelecendo a antecipação do termo final do prazo de 15 dias no Convênio firmado com o BCRA para o dia útil anterior mais próximo.
Qual documento foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 266?
A Instrução Normativa BCB nº 266 revogou a Carta Circular nº 1, de 30 de junho de 2016.
Qual é o prazo máximo para devolução de pagamentos relacionados a operações canceladas no âmbito dos convênios SML?
O prazo máximo para devolução de pagamentos relacionados a operações canceladas pelas Instituições Financeiras brasileiras autorizadas a operacionalizar o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) é de 15 dias.
O que acontece se o termo final do prazo de devolução cair em um dia não útil no convênio SML com o BCRA?
Se o termo final do prazo de devolução cair em um dia não útil no convênio SML com o BCRA, o prazo é antecipado para o dia útil anterior mais próximo ao vencimento.
O que acontece se o termo final do prazo de devolução cair em um dia não útil no convênio SML com o BCU?
Se o termo final do prazo de devolução cair em um dia não útil no convênio SML com o BCU, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 266 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 266 entra em vigor em 2 de maio de 2022.