Norma
31/03/2022
#21901

Resolução CVM 84

Estabelece regras para registros de negociação e distribuição pública de CEPAC e revoga instruções anteriores.

31/03/2022

Dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC e revoga as Instruções CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003 e nº 550, de 17 de julho de 2014.

(Publicada no DOU de 01.04.2022)

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para o registro de uma operação urbana consorciada na CVM?
O pedido de registro deve ser formulado pelo Município emissor dos CEPAC e instruído com documentos como requerimento de registro assinado pelo Prefeito ou representante, plano diretor aprovado, lei específica de aprovação da operação, decreto municipal de emissão dos CEPAC, minuta do prospecto, contrato de prestação de serviço de escrituração e comprovante de aceitação do registro de negociação por bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado.
O que deve conter o prospecto de uma operação urbana consorciada?
O prospecto deve conter dados básicos sobre a operação, quantidade total de CEPAC emitidos, descrição detalhada das intervenções, prazos de execução, custos estimados, características dos CEPAC, forma de colocação, referências legais, estudo de viabilidade, fatores de risco, conta específica para os recursos obtidos, instituição fiscalizadora e outras formas de captação previstas.
Quais são as finalidades permitidas para a aplicação dos recursos obtidos com a distribuição pública de CEPAC?
Os recursos devem ser aplicados na operação registrada na CVM com finalidades como regularização fundiária, execução de programas habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental, e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Qual é a finalidade dos CEPAC?
Os CEPAC podem ser utilizados para pagamento da área de construção que supere os padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite fixado pela lei específica que aprovar a operação urbana consorciada.
Qual é a função da instituição contratada pelo Município para fiscalizar a aplicação dos recursos obtidos com a distribuição pública de CEPAC?
A instituição contratada deve fiscalizar o emprego dos recursos nas intervenções das operações urbanas consorciadas, acompanhar o andamento das intervenções e assegurar a suficiência e veracidade das informações prestadas periodicamente pelo Município ao mercado.
Quais são as penalidades previstas para infrações relacionadas aos CEPAC?
Considera-se infração grave a afirmação inverídica sobre a destinação dos recursos obtidos com a alienação de CEPAC, omissão na fiscalização e acompanhamento da intervenção, descumprimento das disposições sobre comunicação de modificações no plano diretor ou aspectos da operação, e não atendimento dos prazos previstos para envio de informações à CVM. O Município também está sujeito a multa diária por não atendimento dos prazos.
Como ocorre o cancelamento do registro de uma operação urbana consorciada?
O registro de operação é cancelado mediante requerimento da Prefeitura à CVM, não podendo ocorrer em prazo inferior a um ano após o término da operação. A Prefeitura deve divulgar publicamente o término da operação e o cancelamento do registro.
Quais informações devem ser enviadas à CVM pelo Município durante o período de validade do registro da operação?
O Município deve enviar trimestralmente relatórios sobre o andamento da operação, situação das áreas de utilização dos CEPAC, custos incorridos, quantidade de CEPAC distribuídos, relatório da instituição fiscalizadora, discriminação da quantidade de CEPAC utilizados e estoque remanescente, além de comunicar imediatamente qualquer modificação no plano diretor ou aspectos da operação e divulgar atos ou fatos que possam influir na cotação dos CEPAC.
O que é uma operação urbana consorciada?
Uma operação urbana consorciada é um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, visando transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental em uma área específica.
O que são os Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC)?
Os Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC) são valores mobiliários emitidos por Municípios no âmbito de operações urbanas consorciadas, conforme autorizado pela legislação aplicável.

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