A Resolução CVM nº 85, de 31 de março de 2022, estabelece diretrizes para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) de companhias abertas, revogando as Instruções CVM nº 361/2002, 436/2006, 487/2010, 492/2011 e 616/2019.
A norma regula procedimentos aplicáveis a todas as modalidades de OPA, incluindo:
Cancelamento de registro.
Aumento de participação do acionista controlador.
Alienação de controle.
Aquisição de controle com permuta por valores mobiliários.
Permuta por valores mobiliários.
As OPAs podem ser obrigatórias ou voluntárias, e devem ser registradas na CVM quando envolverem permuta por valores mobiliários. A resolução define que todas as OPAs devem observar um procedimento geral, incluindo a necessidade de laudo de avaliação e a intermediação por instituição financeira.
Entre os princípios gerais, destacam-se:
Tratamento equitativo aos destinatários.
Informação adequada sobre a companhia objeto e o ofertante.
Realização de leilão em mercado organizado, salvo autorização da CVM para procedimento diverso.
Possibilidade de interferências compradoras no leilão.
A resolução também detalha os requisitos para o cancelamento de registro, que exige a aceitação da OPA por acionistas titulares de mais de 2/3 das ações em circulação. Além disso, estabelece procedimentos específicos para a revisão do preço da oferta e a realização de leilões.
A norma entra em vigor em 2 de maio de 2022, e considera infração grave o descumprimento de suas disposições, conforme o art. 11, § 3º, da Lei nº 6.385/1976.