Autoriza a entrada e a saída de veículo, o descarregamento, o carregamento e o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias, bem como a operação de regimes aduaneiros especiais e o embarque, o desembarque e o trânsito de viajantes, provisoriamente, no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
Art. 1º Fica autorizada a entrada e a saída de veículo, o descarregamento, o carregamento e o despacho aduaneiro de bens ou mercadorias, bem como a operação de regimes aduaneiros especiais e o embarque, o desembarque e o trânsito de viajantes, provisoriamente, pelo prazo de cinco dias, contados da data de publicação deste ato, no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado na Av. Governador Ponce de Arruda, s/nº - Várzea Grande - MT, administrado pela empresa SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.331.544/0001-58, desde que atendidas as condições previstas no art. 40 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º aplica-se somente às atividades disciplinadas na legislação tributária e aduaneira.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não ampara as atividades desempenhadas por outros órgãos ou agências federais com competência para atuar no referido aeroporto.
Art. 4º O aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, a qual compete estabelecer as normas complementares que se fizerem necessárias ao controle aduaneiro e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de seu funcionamento.
Art. 5º O código de recinto Siscomex permanece 1.40.11.01-8.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES