Norma
06/04/2022
#161968

PORTARIA Nº 96, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Designa encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Secretaria de Governo da Presidência da República.

Designa o encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Designar, como encarregado pelo tratamento de dados, o Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Governança da Secretaria Executiva no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 2º São competências do encarregado pelo tratamento de dados pessoais:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º O encarregado pelo tratamento de dados pessoais poderá solicitar apoio das unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República sempre que julgar necessário.

§ 1º Para fins docaputdeste artigo, as unidades seguintes indicarão um representante, no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria:

caput

I - Secretaria-Executiva;

II - Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares;

III - Secretaria Especial de Relações Institucionais;

IV - Secretaria Especial de Articulação Social;

V - Secretaria Especial de Assuntos Federativos;

Art. 4º O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com apoio dos indicados pelas áreas, elaborará plano de trabalho em consonância com o Programa de Governança em Privacidade da Presidência da República, instituído pela Resolução nº 8 do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, de 2 de setembro de 2021, o qual deverá ser implementado pelos representantes das unidades nos termos do art. 3º.

Art. 5º Os casos omissos e as excepcionalidades serão decididos pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quais são as competências do encarregado pelo tratamento de dados pessoais?
As competências incluem:I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;III - orientar os funcionários e contratados do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República sobre práticas de proteção de dados pessoais;IV - executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Qual é a base legal para a designação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais?
A designação é feita com base no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Quem foi designado como encarregado pelo tratamento de dados pessoais?
O Coordenador-Geral de Gestão Estratégica e Governança da Secretaria Executiva no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais pode solicitar apoio de outras unidades?
Sim, o encarregado pode solicitar apoio das unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República sempre que julgar necessário.
Quem designou o encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Secretaria de Governo da Presidência da República?
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual documento instituiu o Programa de Governança em Privacidade da Presidência da República?
O Programa de Governança em Privacidade da Presidência da República foi instituído pela Resolução nº 8 do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, de 2 de setembro de 2021.
Quem decide sobre os casos omissos e as excepcionalidades?
Os casos omissos e as excepcionalidades serão decididos pelo Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Quais unidades devem indicar um representante para apoiar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais?
As unidades que devem indicar um representante são:I - Secretaria-Executiva;II - Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares;III - Secretaria Especial de Relações Institucionais;IV - Secretaria Especial de Articulação Social;V - Secretaria Especial de Assuntos Federativos.

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