Norma
19/04/2022
#254740

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PGU/AGU, DE 18 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PGU/AGU, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a implantação, a estrutura, a organização e o funcionamento do Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União nos órgãos da Procuradoria-Geral da União. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em v...

PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PGU/AGU, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a implantação, a estrutura, a organização e o funcionamento do Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União nos órgãos da Procuradoria-Geral da União. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em v...

Perguntas e respostas

Qual será a composição inicial das Centrais de Apoio Jurídico?
A composição inicial será: Central de Apoio Jurídico Nacional com 12 integrantes, Central de Apoio Jurídico Regional I com 28 integrantes, Central de Apoio Jurídico Regional II com 14 integrantes, Central de Apoio Jurídico Regional III com 17 integrantes, Central de Apoio Jurídico Regional IV com 17 integrantes e Central de Apoio Jurídico Regional V com 12 integrantes.
O que deve ser feito se um estagiário não conseguir exercer satisfatoriamente as atividades práticas de treinamento profissional?
O relatório anual deverá recomendar o desligamento do estagiário da Central de Apoio Jurídico, com abertura de processo administrativo específico, onde haverá decisão do Subprocurador-Geral da União quanto ao encaminhamento da solicitação de desligamento à Escola da Advocacia-Geral da União.
Como serão organizados os ciclos de aprendizado para os estagiários?
Os ciclos de aprendizado terão duração de 6 meses, prorrogáveis por igual período, com a possibilidade de movimentação para outras especialidades, mediante proposta do respectivo coordenador-nacional e do coordenador-regional.
Como serão encaminhadas as demandas às Centrais de Apoio Jurídico?
As demandas serão encaminhadas por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, conforme fluxos definidos pelo respectivo Coordenador, que estabelecerá a Lista de Atividades de Apoio Jurídico ofertadas pela respectiva Central.
Quem designa os coordenadores das Centrais de Apoio Jurídico?
O coordenador da Central de Apoio Jurídico Nacional é designado pelo Subprocurador-Geral da União, enquanto os coordenadores das Centrais de Apoio Jurídico Regionais são designados pelos Subprocuradores-Regionais da União, escolhidos entre os Advogados da União indicados como supervisores do Programa de Estágio de Pós-Graduação.
Quando entra em vigor a Portaria Normativa?
A Portaria Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Como ocorrerá a implantação do Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito na Procuradoria-Geral da União?
A implantação ocorrerá mediante a instituição de Centrais de Apoio Jurídico.
Qual é a estrutura das Centrais de Apoio Jurídico?
As Centrais de Apoio Jurídico são estruturadas em uma Central de Apoio Jurídico Nacional, vinculada à Subprocuradoria-Geral da União, e cinco Centrais de Apoio Jurídico Regionais, cada uma vinculada à Coordenação-Geral Jurídica da respectiva Procuradoria-Regional da União.
O que deve prever um projeto de especialização das Centrais de Apoio Jurídico?
O projeto deve prever a alocação de vagas, atividades a serem exercidas pelos estagiários em cada especialidade, treinamento direcionado ao acolhimento e adaptação gradual às rotinas das atividades designadas e critérios de aferição de produtividade.
As Centrais de Apoio Jurídico podem ser organizadas em núcleos especializados?
Sim, as Centrais de Apoio Jurídico Nacional e Regionais podem ser organizadas em núcleos especializados, mediante projeto de especialização submetido pelo Coordenador Nacional ou pelos Coordenadores-Gerais Jurídicos e Coordenadores Regionais, conforme o caso.
Quais são algumas das atividades de apoio jurídico que podem ser realizadas pelos estagiários?
Algumas atividades incluem pesquisas de legislação ou jurisprudência, estudos doutrinários, elaboração de minutas de petição, relatórios, pareceres técnicos, pesquisas documentais, apoio à análise de alvarás, certidões e precatórios, pesquisas de bens e dados de litigantes, análises de pautas de julgamento dos Tribunais, entre outras.
O que consiste a atuação nas Centrais de Apoio Jurídico da Procuradoria-Geral da União?
A atuação consiste no treinamento profissional associado à atividade acadêmica em curso de pós-graduação e à atividade acadêmica de natureza complementar, conforme exigências e orientações da Escola da Advocacia-Geral da União.
Como será avaliado o funcionamento das Centrais de Apoio Jurídico?
O funcionamento será objeto de relatório anual, elaborado pelo Coordenador Nacional para a Central Nacional e pelos Coordenadores-Gerais Jurídicos ou Coordenadores das Centrais Regionais para as Centrais Regionais, e encaminhado ao respectivo superior.
O que dispõe a Portaria Normativa sobre o Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União?
A Portaria Normativa dispõe sobre a implantação, a estrutura, a organização e o funcionamento do Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União nos órgãos da Procuradoria-Geral da União.
Como será a alocação dos estagiários de pós-graduação nos órgãos da Procuradoria-Geral da União?
Os estagiários serão alocados, preferencialmente de forma remota, nas unidades das Centrais de Apoio Jurídico Nacional e Regionais, conforme definido no artigo 3º da Portaria Normativa.
Quais são as atribuições do coordenador da Central de Apoio Jurídico Nacional?
O coordenador da Central de Apoio Jurídico Nacional acompanhará o funcionamento das Centrais de Apoio Jurídico Regionais, definirá diretrizes para a gestão uniforme das Centrais Regionais, definirá o modelo de funcionamento da Central Nacional em conjunto com os Diretores de Departamento da Procuradoria-Geral da União e representará a Procuradoria-Geral da União perante a Escola da Advocacia-Geral da União e a Secretaria-Geral de Administração nas questões pertinentes ao Programa de Estágio de Pós-Graduação.

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