Norma
25/04/2022
#257311

RESOLUÇÃO CIMV Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2022

RESOLUÇÃO CIMV Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde. O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE, por meio do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 9º, do Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2020, resolve: Art. ...

RESOLUÇÃO CIMV Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde. O COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE, por meio do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 9º, do Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2020, resolve: Art. ...

Perguntas e respostas

Quais são as principais competências da CTCIMV?
As principais competências da CTCIMV incluem manifestar-se previamente sobre os votos encaminhados ao CIMV, subsidiar tecnicamente a atuação do CIMV, apoiar e subsidiar o CIMV no estabelecimento de diretrizes do Programa Nacional de Crescimento Verde, definir critérios para priorização de programas, projetos e ações, e elaborar normas complementares para a execução do Programa Nacional de Crescimento Verde.
Como são indicados os membros da CTCIMV?
Os membros da CTCIMV e seus respectivos suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Quem exerce a Secretaria-Executiva da CTCIMV e quais são suas funções?
A Secretaria-Executiva da CTCIMV é exercida pelo Ministério do Meio Ambiente. Suas funções incluem prestar apoio administrativo e técnico, comunicar datas e locais das reuniões, organizar e encaminhar a pauta e documentação, praticar atos administrativos necessários ao funcionamento da CTCIMV, receber proposições e documentos, elaborar e submeter propostas de pauta e registrar as reuniões.
Como são solucionados os casos omissos e as dúvidas na aplicação do Regimento Interno da CTCIMV?
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do Regimento Interno da CTCIMV são solucionados ad referendum por seu Presidente e devem ser convalidados na primeira reunião subsequente.
Como é estabelecido o cronograma anual de reuniões ordinárias da CTCIMV?
O cronograma anual de reuniões ordinárias é estabelecido pelo presidente da CTCIMV na última reunião do ano antecedente. O presidente pode fixar, de forma justificada, data distinta da prevista no cronograma para a realização de reunião ordinária, e essa decisão será comunicada pela Secretaria-Executiva aos membros da CTCIMV.
As reuniões da CTCIMV podem ser realizadas virtualmente?
Sim, as reuniões da CTCIMV podem ser realizadas em ambiente virtual por meio de solução tecnológica de videoconferência, aplicando, quando couber, todas as regras previstas para as reuniões do CIMV.
Quem preside a CTCIMV?
A CTCIMV é presidida por um representante do Ministério do Meio Ambiente.
Quais são as atribuições comuns a todos os membros da CTCIMV?
As atribuições comuns a todos os membros da CTCIMV incluem encaminhar proposições para inclusão na pauta, solicitar adiamento de exames de assuntos, participar das reuniões e discussões, manifestar-se sobre recomendações e votos, solicitar agendamento de reuniões extraordinárias e buscar adequada interlocução entre os membros e os responsáveis legais de órgãos setoriais.
Qual é a frequência das reuniões da CTCIMV?
A CTCIMV se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
Qual é o quórum necessário para as reuniões e aprovações da CTCIMV?
O quórum de reunião da CTCIMV é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. Em caso de empate, o Presidente da CTCIMV terá o voto de qualidade.
Qual é a ordem de tratamento dos assuntos nas reuniões da CTCIMV?
Os assuntos das reuniões da CTCIMV são tratados na seguinte ordem: discussão e deliberação dos assuntos incluídos em pauta, discussão e deliberação dos assuntos extrapauta, e assuntos de ordem geral.
O que é a Comissão Técnica do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CTCIMV)?
A Comissão Técnica do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CTCIMV) é uma instância consultiva que integra a estrutura do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), instituída pelo Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021.
Quais órgãos compõem a CTCIMV?
A CTCIMV é composta por representantes dos seguintes órgãos: Ministério do Meio Ambiente, Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Economia, Ministério da Infraestrutura, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Ministério do Desenvolvimento Regional, Ministério do Trabalho e Previdência, e Secretaria de Governo da Presidência da República.
As reuniões da CTCIMV são públicas ou reservadas?
As reuniões da CTCIMV têm caráter reservado.
Como a CTCIMV dá publicidade às suas atas e documentos?
A CTCIMV dá publicidade às suas atas de reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaborados no âmbito da Comissão no sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República.
Como é tratada a inclusão de itens extrapauta nas reuniões da CTCIMV?
A inclusão de itens extrapauta é admitida se contar com a aprovação do Presidente e desde que sejam apresentados até o início de cada reunião.
A participação dos membros na CTCIMV é remunerada?
Não, a participação dos membros na CTCIMV é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Como são convocadas as reuniões ordinárias e extraordinárias da CTCIMV?
As reuniões ordinárias são convocadas pela Secretaria-Executiva da Comissão com antecedência mínima de cinco dias úteis, e as reuniões extraordinárias são convocadas com ao menos dois dias úteis de antecedência. A comunicação é feita por e-mail e inclui data, hora, forma, local, pauta e documentos da reunião.
Quais são as atribuições do Presidente da CTCIMV?
As atribuições do Presidente da CTCIMV incluem propor o calendário anual de reuniões, avaliar e deliberar sobre solicitações dos membros, convocar reuniões extraordinárias, justificar a não inclusão de proposições na pauta, aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, solicitar informações e documentos, convidar representantes de outros órgãos para reuniões, indicar relatores de matérias e dirigir os trabalhos das reuniões.

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