Norma
29/04/2022
#256923

RESOLUÇÃO CIMV Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2022

RESOLUÇÃO CIMV Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a implementação dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil - GT-ART6. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE - CIMV, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, e tendo e...

RESOLUÇÃO CIMV Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a implementação dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil - GT-ART6. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE - CIMV, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, e tendo e...

Perguntas e respostas

Quando a Resolução que institui o GT-ART6 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo do GT-ART6?
O objetivo do GT-ART6 é subsidiar a implementação dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil.
O que acontece se o GT-ART6 atingir seu objetivo antes do prazo de 12 meses?
O GT-ART6 poderá ser extinto mediante decisão em ata e em ato próprio de seu coordenador se atingir seu objetivo antes do prazo de 12 meses.
Quem coordena os trabalhos do GT-ART6?
O Ministério da Economia é responsável pela coordenação dos trabalhos do GT-ART6, organização das agendas e consolidação dos documentos gerados para submissão ao CIMV.
O GT-ART6 pode convidar outras pessoas para participar das reuniões?
Sim, o GT-ART6 pode convidar membros das equipes técnicas dos Ministérios que integram o CIMV, representantes de outros Ministérios com competência afetas à Política Nacional sobre Mudança do Clima e representantes da sociedade civil de notório saber em mudança do clima.
A participação no GT-ART6 é remunerada?
Não, a participação no GT-ART6 é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
O que é o Grupo Técnico Temporário (GT-ART6)?
O Grupo Técnico Temporário (GT-ART6) é um grupo instituído para subsidiar a implementação dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil.
Como será dada transparência às atividades do GT-ART6?
Será dada transparência ativa à agenda de reuniões, atas e aos documentos finais elaborados pelo GT-ART6.
Quem compõe o GT-ART6?
O GT-ART6 é composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV).
Qual é o prazo de funcionamento do GT-ART6?
O prazo de funcionamento do GT-ART6 é de 12 meses, contados a partir da data da primeira reunião.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.