RESOLUÇÃO CIMV Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a implementação dos mecanismos do Artigo 6º do Acordo de Paris no Brasil - GT-ART6. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE - CIMV, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, e tendo e...