Norma
29/04/2022
#258309

RESOLUÇÃO CIMV Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2022

RESOLUÇÃO CIMV Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde - GT-PNCV. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE - CIMV, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, e tendo em vista a delib...

RESOLUÇÃO CIMV Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico Temporário com o objetivo de subsidiar a implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde - GT-PNCV. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE - CIMV, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, e tendo em vista a delib...

Perguntas e respostas

A participação no Grupo Técnico Temporário é remunerada?
Não, a participação no Grupo Técnico Temporário é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
O que é o Grupo Técnico Temporário (GT-PNCV)?
O Grupo Técnico Temporário (GT-PNCV) é um grupo instituído para subsidiar a implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde, conforme as atribuições dos incisos IX e X do art. 2º do Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021.
Qual é o prazo de funcionamento do Grupo Técnico Temporário?
O prazo de funcionamento do Grupo Técnico Temporário é de 12 meses, contados a partir da data da primeira reunião. O grupo pode ser extinto antes desse prazo se atingir seu objetivo, mediante decisão em ata e ato próprio de seu coordenador.
Como será garantida a transparência das atividades do Grupo Técnico Temporário?
Será dada transparência ativa à agenda de reuniões, atas e aos documentos finais elaborados pelo Grupo Técnico Temporário.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do Grupo Técnico Temporário?
O Grupo Técnico Temporário pode convidar membros das equipes técnicas dos Ministérios que integram o CIMV, representantes de outros Ministérios com competências relacionadas ao Programa de Crescimento Verde e representantes da sociedade civil de notório saber em crescimento verde.
Quais são as responsabilidades do Ministério do Meio Ambiente no GT-PNCV?
O Ministério do Meio Ambiente, na qualidade de Secretaria Executiva do CIMV, é responsável pela coordenação dos trabalhos do Grupo Técnico Temporário, pela organização das agendas e pela consolidação dos documentos gerados para submissão ao CIMV.
Quem compõe o Grupo Técnico Temporário?
O Grupo Técnico Temporário é composto por um titular e um suplente, indicados pelos Ministérios que integram o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV).

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