DESPACHO SG Nº 520/2022
Processo nº 08700.001018/2022-67
Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário
Requerentes: XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Banco Modal S.A.
Advogados: Barbara Rosenberg, Leonardo Rocha e Silva e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica n° 16/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (1054416) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado de Acqua Vero Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (representada por Victor Rufino e outros); e Arton Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda. (representada por Olavo Chinaglia e Mylena Matos), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo deferimento dos pedidos da Acqua Vero Agente Autônomo de Investimentos Ltda. e da Arton Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda. de concessão de prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do §2° do art. 118 do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral