Norma
03/05/2022
#257630

PORTARIA ITI Nº 12, DE 27 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA ITI Nº 12, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Altera a Portaria ITI nº 06 de 08 de outubro de 2021, que estabelece orientações e diretrizes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e retorno gradual e seguro ao trabalho, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O DIRETOR-PRESI...

PORTARIA ITI Nº 12, DE 27 DE ABRIL DE 2022 Altera a Portaria ITI nº 06 de 08 de outubro de 2021, que estabelece orientações e diretrizes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e retorno gradual e seguro ao trabalho, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. O DIRETOR-PRESI...

Perguntas e respostas

Quando os servidores, empregados públicos e estagiários devem retornar ao trabalho presencial?
Todos os servidores, empregados públicos e estagiários, com exceção daqueles listados no art. 3º, ficam elegíveis para retorno ao trabalho presencial a partir do dia 15 de outubro de 2021.
Quais são as consequências de prestar informações falsas na autodeclaração?
A prestação de informações falsas na autodeclaração sujeitará o servidor, empregado público e estagiário às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor em 9 de maio de 2022.
O que altera a Portaria ITI nº 06 de 08 de outubro de 2021?
A Portaria ITI nº 06 de 08 de outubro de 2021 é alterada para estabelecer novas orientações e diretrizes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o retorno gradual e seguro ao trabalho no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Quais atividades não se aplicam as isenções do retorno ao trabalho presencial?
As isenções do retorno ao trabalho presencial não se aplicam aos servidores, empregados públicos e estagiários em atividades nas áreas de vigilância, monitoramento eletrônico no ambiente seguro da AC-Raiz e profissionais da limpeza.
Quais medidas devem ser seguidas ao retornar às atividades laborais na Sede do ITI?
Ao retornar às atividades laborais na Sede do ITI, todos os servidores, empregados e estagiários devem seguir as orientações e diretrizes estabelecidas na Portaria.
Quem está isento do retorno ao trabalho presencial?
Estão isentos do retorno ao trabalho presencial os servidores, empregados públicos e estagiários que apresentem condições ou fatores de risco específicos, bem como aqueles que sejam pais, padrastos ou madrastas de menores em idade escolar ou inferior, onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, desde que não possuam outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
Como devem ser comunicadas situações relativas ao COVID-19?
Situações relativas ao COVID-19 podem ser comunicadas presencialmente junto à SEGEP ou pelo e-mail [email protected].
Como deve ser feita a comprovação das condições para isenção do retorno ao trabalho presencial?
A comprovação das condições para isenção deve ser feita mediante autodeclaração constante dos Anexos I e II da Portaria, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, com cópia para [email protected].
Quem é responsável pela alteração da Portaria ITI nº 06 de 08 de outubro de 2021?
A alteração da Portaria ITI nº 06 de 08 de outubro de 2021 foi realizada pelo Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, uma autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

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