Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera dispositivos da Resolução Gecex nº 124, de 2020, incluindo representantes institucionais no Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Altera a Resolução Gecex nº 124, de 26 de novembro de 2020.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, no uso da atribuição que lhe confere Art. 2º, inciso XVIII do Anexo I à Resolução nº 1 do Comitê-Executivo de Gestão, de 10 de janeiro de 2020, alterado pela Resolução Gecex nº 18, de 19 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e na Resolução Gecex nº 18, de 19 de março de 2020, alterada pela Resolução Gecex nº 122, de 26 de novembro de 2020, e pela Resolução Gecex nº 154, de 11 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução Gecex nº 124, de 26 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ....
I - representantes institucionais:
a) Robson Braga de Andrade (titular) e Renato da Fonseca (suplente) da Confederação Nacional da Indústria;
..." (NR)
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.