Norma
06/05/2022
#118815

Solução de Consulta Cosit nº 98039, de 6 de maio de 2022

Esclarece a classificação fiscal de aparelho eletrônico para monitoramento de comportamento de cães.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.80.99
Mercadoria: Aparelho eletrônico com aproximadamente 3 cm de diâmetro, a ser acoplado à coleira de cachorro, dotado de sensor de movimento, microcontrolador e modem, utilizado para identificar os padrões de comportamento do animal ao longo do dia (por exemplo, tempos em atividade física, em descanso, em movimento), e posterior transmissão dos dados e acompanhamento por meio de aplicativo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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