Norma
12/05/2022
#100016

Solução de Consulta Cosit nº 98042, de 12 de maio de 2022

Esclarece a classificação fiscal de inseticida com ingredientes acefato e bifentrina para uso agrícola.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3808.69.90
Mercadoria: Inseticida constituído pela combinação dos ingredientes ativos acefato (85% m/m) e bifentrina (3% m/m), na forma de grânulos, próprio para uso na agricultura, acondicionado para venda a retalho em sacos de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 38.08), RGI 6 (textos da Nota de subposições 2 do Capítulo 38 e das subposições de primeiro nível 3808.6 e de segundo nível 3808.69) e na RGC 1 (texto do item 3808.69.90) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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