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Altera anexos da Resolução GECEX 272 para reclassificação de produtos conforme modificações do Sistema Harmonizado 2022.
Altera os Anexos IV e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para reclassificação de produtos diante das modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Decisões nºs 31/04, 58/10, 29/15, 30/15, 08/21, 11/21 e 12/21 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, na Resolução nº 49/19, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, e a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e destaque tarifário (Nº Ex) a seguir discriminado:
NCM |
Nº Ex |
3002.59.00 |
001 |
NCM
Nº Ex
3002.59.00
001
NCM
Nº Ex
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
3002.59.00
001
3002.59.00
3002.59.00
001
001
Art. 2º Fica incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o produto a seguir discriminado:
NCM |
Nº EX |
Alíquota (%) |
Descrição |
Quota |
Unidade quota |
Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19 |
Início da vigência |
Término da vigência |
3002.49.99 |
001 |
0 |
Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos |
1.250.000 |
Caixas |
Art. 2º Inciso 1 |
27/07/2021 |
26/07/2022 |
NCM
Nº EX
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19
Início da vigência
Término da vigência
3002.49.99
001
0
Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos
1.250.000
Caixas
Art. 2º Inciso 1
27/07/2021
26/07/2022
NCM
Nº EX
Alíquota (%)
Descrição
Quota
Unidade quota
Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19
Início da vigência
Término da vigência
NCM
NCM
Nº EX
Nº EX
Alíquota (%)
Alíquota (%)
Descrição
Descrição
Quota
Quota
Unidade quota
Unidade quota
Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19
Enquadramento Anexo Res. GMC 49/19
Início da vigência
Início da vigência
Término da vigência
Término da vigência
3002.49.99
001
0
Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos
1.250.000
Caixas
Art. 2º Inciso 1
27/07/2021
26/07/2022
3002.49.99
3002.49.99
001
001
0
0
Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos
Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos
1.250.000
1.250.000
Caixas
Caixas
Art. 2º Inciso 1
Art. 2º Inciso 1
27/07/2021
27/07/2021
26/07/2022
26/07/2022
§ 1º Ficam preservados os efeitos de portarias emitidas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia em relação à quota de importação do Ex 001 do código da NCM 3002.59.00 para o Ex nº 001 do código da NCM 3002.49.99.
§ 2º As alocações já realizadas de acordo com a portaria referida no parágrafo anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no caput deste artigo.
Art. 3º Ficam excluídos do Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos a seguir discriminados:
NCM |
Nº Ex |
8525.80.29 |
001 |
3003.20.79 |
002 |
3004.20.79 |
002 |
NCM
Nº Ex
8525.80.29
001
3003.20.79
002
3004.20.79
002
NCM
Nº Ex
NCM
NCM
Nº Ex
Nº Ex
8525.80.29
001
8525.80.29
8525.80.29
001
001
3003.20.79
002
3003.20.79
3003.20.79
002
002
3004.20.79
002
3004.20.79
3004.20.79
002
002
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo VII da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos a seguir discriminados:
NCM 2022 |
Nº Ex |
Descrição |
Início da vigência |
Término da vigência |
8525.89.29 |
001 |
- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). |
23/05/2022 |
30/06/2022 |
3003.90.89 |
009 |
- Contendo baricitinibe |
23/05/2022 |
30/06/2022 |
3004.90.79 |
048 |
- Contendo baricitinibe |
23/05/2022 |
30/06/2022 |
NCM 2022
Nº Ex
Descrição
Início da vigência
Término da vigência
8525.89.29
001
- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).
23/05/2022
30/06/2022
3003.90.89
009
- Contendo baricitinibe
23/05/2022
30/06/2022
3004.90.79
048
- Contendo baricitinibe
23/05/2022
30/06/2022
NCM 2022
Nº Ex
Descrição
Início da vigência
Término da vigência
NCM 2022
NCM 2022
Nº Ex
Nº Ex
Descrição
Descrição
Início da vigência
Início da vigência
Término da vigência
Término da vigência
8525.89.29
001
- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).
23/05/2022
30/06/2022
8525.89.29
8525.89.29
001
001
- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).
- Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).
23/05/2022
23/05/2022
30/06/2022
30/06/2022
3003.90.89
009
- Contendo baricitinibe
23/05/2022
30/06/2022
3003.90.89
3003.90.89
009
009
- Contendo baricitinibe
- Contendo baricitinibe
23/05/2022
23/05/2022
30/06/2022
30/06/2022
3004.90.79
048
- Contendo baricitinibe
23/05/2022
30/06/2022
3004.90.79
3004.90.79
048
048
- Contendo baricitinibe
- Contendo baricitinibe
23/05/2022
23/05/2022
30/06/2022
30/06/2022
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 23 de maio de 2022.
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
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