Norma
20/05/2022
#196365

RESOLUÇÃO GECEX Nº 349, DE 19 DE MAIO DE 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex 272 para incluir produtos com quotas de importação e alíquotas específicas.

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 10 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 189ª e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2021 e março de 2022, respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo desta Resolução.

§ 1º Ficam preservados os efeitos da Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em relação à quota de importação do código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001, discriminado no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º As alocações já realizadas de acordo com o referido no § 1º anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3302.90.90

001

0

Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

3.300

toneladas

Art. 2º, inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

3907.40.90

002

2

Em grânulos (pellets)

33.000

toneladas

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

31/05/2023

3921.90.90

001

0

Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos

1.160,5

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

6815.13.00

003

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7220.20.90

001

0

Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos

280,7

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7315.11.00

004

0

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas

4.466

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7616.99.00

026

0

Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais

160.000.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.91.00

001

0

Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas

15.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.91.00

002

0

Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas

30.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.94.90

-

0

Outros

9.600

toneladas

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

31/05/2023

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3302.90.90

001

0

Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

3.300

toneladas

Art. 2º, inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

3907.40.90

002

2

Em grânulos (pellets)

33.000

toneladas

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

31/05/2023

3921.90.90

001

0

Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos

1.160,5

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

6815.13.00

003

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7220.20.90

001

0

Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos

280,7

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7315.11.00

004

0

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas

4.466

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7616.99.00

026

0

Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais

160.000.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.91.00

001

0

Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas

15.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.91.00

002

0

Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas

30.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.94.90

-

0

Outros

9.600

toneladas

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

31/05/2023

NCM

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

NCM

NCM

Nº EX

Nº EX

ALÍQUOTA (%)

ALÍQUOTA (%)

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

QUOTA

QUOTA

UNIDADE QUOTA

UNIDADE QUOTA

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19

INÍCIO DA VIGÊNCIA

INÍCIO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

3302.90.90

001

0

Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

3.300

toneladas

Art. 2º, inciso 1

16/06/2021

15/06/2022

3302.90.90

3302.90.90

001

001

0

0

Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

3.300

3.300

toneladas

toneladas

Art. 2º, inciso 1

Art. 2º, inciso 1

16/06/2021

16/06/2021

15/06/2022

15/06/2022

3907.40.90

002

2

Em grânulos (pellets)

33.000

toneladas

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

31/05/2023

3907.40.90

3907.40.90

002

002

2

2

Em grânulos (pellets)

Em grânulos (pellets)

33.000

33.000

toneladas

toneladas

Art. 2º, inciso 2

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

01/06/2022

31/05/2023

31/05/2023

3921.90.90

001

0

Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos

1.160,5

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

3921.90.90

3921.90.90

001

001

0

0

Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos

Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos

1.160,5

1.160,5

toneladas

toneladas

Art. 2º, inciso 1

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

01/06/2022

31/05/2023

31/05/2023

6815.13.00

003

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

6815.13.00

6815.13.00

003

003

0

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

5.200

5.200

toneladas

toneladas

Art. 2º, inciso 1

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

01/06/2022

31/05/2023

31/05/2023

7220.20.90

001

0

Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos

280,7

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7220.20.90

7220.20.90

001

001

0

0

Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos

Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos

280,7

280,7

toneladas

toneladas

Art. 2º, inciso 1

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

01/06/2022

31/05/2023

31/05/2023

7315.11.00

004

0

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas

4.466

toneladas

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7315.11.00

7315.11.00

004

004

0

0

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas

4.466

4.466

toneladas

toneladas

Art. 2º, inciso 1

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

01/06/2022

31/05/2023

31/05/2023

7616.99.00

026

0

Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais

160.000.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

7616.99.00

7616.99.00

026

026

0

0

Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais

Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais

160.000.000

160.000.000

unidades

unidades

Art. 2º, inciso 1

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

01/06/2022

31/05/2023

31/05/2023

8714.91.00

001

0

Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas

15.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.91.00

8714.91.00

001

001

0

0

Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas

Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas

15.000

15.000

unidades

unidades

Art. 2º, inciso 1

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

01/06/2022

31/05/2023

31/05/2023

8714.91.00

002

0

Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas

30.000

unidades

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

31/05/2023

8714.91.00

8714.91.00

002

002

0

0

Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas

Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas

30.000

30.000

unidades

unidades

Art. 2º, inciso 1

Art. 2º, inciso 1

01/06/2022

01/06/2022

31/05/2023

31/05/2023

8714.94.90

-

0

Outros

9.600

toneladas

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

31/05/2023

8714.94.90

8714.94.90

-

-

0

0

Outros

Outros

9.600

9.600

toneladas

toneladas

Art. 2º, inciso 2

Art. 2º, inciso 2

01/06/2022

01/06/2022

31/05/2023

31/05/2023

Perguntas e respostas

O que é a NCM 7616.99.00?
A NCM 7616.99.00 refere-se a cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais.
Qual é a alíquota para o produto classificado na NCM 6815.13.00?
A alíquota para o produto classificado na NCM 6815.13.00 é de 0%.
O que é a NCM 8714.91.00?
A NCM 8714.91.00 refere-se a quadros para bicicletas, podendo ser de aço cromo-molibdênio (4130) ou de fibra de carbono.
O que é a Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021?
A Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, é um documento da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia que estabelece quotas de importação para determinados produtos, como o código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001.
Qual é a alíquota para o produto classificado na NCM 7220.20.90?
A alíquota para o produto classificado na NCM 7220.20.90 é de 0%.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior tem a função de deliberar sobre questões relacionadas ao comércio exterior, utilizando as atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
O que são quotas de importação?
Quotas de importação são limites estabelecidos para a quantidade de determinados produtos que podem ser importados, geralmente com o objetivo de proteger a indústria nacional ou regular o mercado.
O que é a NCM 8714.94.90?
A NCM 8714.94.90 refere-se a outros produtos não especificados anteriormente.
Qual é a alíquota para o produto classificado na NCM 3302.90.90?
A alíquota para o produto classificado na NCM 3302.90.90 é de 0%.
O que é a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é um documento emitido pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior que estabelece diretrizes e regulamentações específicas sobre comércio exterior, incluindo a descrição de produtos, alíquotas e prazos.
Qual é a alíquota para o produto classificado na NCM 3907.40.90?
A alíquota para o produto classificado na NCM 3907.40.90 é de 2%.
O que é a NCM 7315.11.00?
A NCM 7315.11.00 refere-se a correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas.
O que é a NCM 3921.90.90?
A NCM 3921.90.90 refere-se a bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica e camada de espuma poliolefínica reticulada, utilizado para revestimento de painel de instrumentos veicular.
Qual é a alíquota para os produtos classificados na NCM 8714.91.00?
A alíquota para os produtos classificados na NCM 8714.91.00 é de 0%.
O que é a NCM 6815.13.00?
A NCM 6815.13.00 refere-se a perfis planos pultrudados de fibra de carbono, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas.
O que é a NCM 3302.90.90?
A NCM 3302.90.90 refere-se a misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, utilizadas como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza.
O que é a NCM 7220.20.90?
A NCM 7220.20.90 refere-se a produtos laminados planos, simplesmente laminados a frio, de aço inoxidável liga AISI 309, utilizados para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos.
Quais são as diretrizes mencionadas na resolução?
As diretrizes mencionadas na resolução são as Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 10 de maio de 2022.
Qual é a alíquota para o produto classificado na NCM 8714.94.90?
A alíquota para o produto classificado na NCM 8714.94.90 é de 0%.
Qual é a alíquota para o produto classificado na NCM 3921.90.90?
A alíquota para o produto classificado na NCM 3921.90.90 é de 0%.
O que é a NCM 3907.40.90?
A NCM 3907.40.90 refere-se a produtos em grânulos (pellets).
Qual é a alíquota para o produto classificado na NCM 7315.11.00?
A alíquota para o produto classificado na NCM 7315.11.00 é de 0%.
Qual é a alíquota para o produto classificado na NCM 7616.99.00?
A alíquota para o produto classificado na NCM 7616.99.00 é de 0%.

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