Aprova a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do INSS.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1/MP/CGU, de 10 de maio de 2016, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.125444/2021-15, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do INSS, que tem por objetivo subsidiar a tomada de decisão, baseada em técnica e ferramentas específicas, preceituando sua aplicabilidade para todas as unidades da Instituição, sem prejuízo da utilização de outras normas complementares específicas, relativas aos processos de trabalho e projetos de cada unidade ou serviços providos pelo INSS.
Art. 2º Esta Metodologia encontra-se em conformidade com a Política de Gestão de Riscos do INSS, instituída pelo CEGOV, por meio da Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020.
Art. 3º A Metodologia de Gerenciamento de Riscos integra o Sistema de Gestão de Riscos do INSS - SGR-INSS.
Art. 4º O Anexo desta Resolução será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do Instituto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Presidente do Comitê
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o CidadãoSubstituto
Diretor de Gestão de Pessoas
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação
Diretor de Tecnologia da Informação