Adoto a Nota Técnica nº 14/2022 (SEI: 18111251) como motivação, ante os indícios de infração à Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, cujo texto original foi alterado pela Medida Provisória nº 1.024, de 31 de dezembro de 2020, e pela Lei nº 14.174, de 17 de junho de 2021; à Resolução nº 400 da ANAC; e aos artigos 4º, caput, inciso I; 6º, III; 31, caput; 39, caput e inciso V; art. 51, III e IV e §1º, inciso III, todos do CDC., nos termos do art. 50 da Lei n. 9.784/99, conforme os argumentos consubstanciados na Nota Técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, notificando-se: GOL LINHAS AÉREAS S.A., AZUL - LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS e LATAM AIRLINES BRASIL, para apresentarem defesa, na forma dos artigos 42 e 44 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto n. 7.738 de 28 de maio de 2012.Determino, por fim, a expedição de ofícios circulares, nos termos do art. 106 da Lei n. 8.078/90, aos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor dando-lhes ciência da instauração do Processo Administrativo no âmbito deste Departamento, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretora Substituta