Norma
30/05/2022
#122576

Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 30 de maio de 2022

Credencia o Banco JP Morgan S/A para atuar na arrecadacao do Darf nao numerado.

Credencia o Banco JP Morgan S/A para compor a Rede Arrecadadora do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não numerado.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Fica credenciado o Banco JP Morgan S/A, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.729 - 13º ao 15º andares, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.172.537/0001-98 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 376, para prestar os serviços de arrecadação via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) não numerado.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINÍCIUS MARTINS QUARESMA

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