Revogada Norma
01/06/2022
#117634

Instrução Normativa RFB nº 2085, de 1º de junho de 2022

Prorroga prazos de concessao e validade do Registro Especial de Controle de Papel Imune.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para prorrogar os prazos de concessão e validade do registro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, o prazo de validade dos Regpi concedidos a partir de 24 de julho de 2018 até 23 de julho de 2022 será de 5 (cinco) anos, contado da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão." (NR)
"Art. 19. Aplica-se à pessoa jurídica detentora de Regpi vigente, concedido sob a égide de legislação anterior à publicação desta Instrução Normativa, o prazo de validade de 5 (cinco) anos, contado a partir de 24 de julho de 2018, desde que pessoa jurídica detentora do registro atenda aos requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

Qual lei é mencionada como base para a resolução da Instrução Normativa?
A Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, é mencionada como base para a resolução da Instrução Normativa.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
A Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018?
A Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos específicos relacionados a registros e concessões, como o Regpi.
Quem é o responsável pela assinatura da Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Julio Cesar Vieira Gomes, Secretário da Receita Federal do Brasil.
O que é um Ato Declaratório Executivo (ADE)?
Um Ato Declaratório Executivo (ADE) é um documento formal emitido pela Receita Federal do Brasil que oficializa concessões, registros ou outras decisões administrativas.
Qual é o prazo de validade dos Regpi concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2022?
Excepcionalmente, o prazo de validade dos Regpi concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2022 é de 5 anos, contado a partir da data de publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizou a concessão.
Qual é o prazo de validade para pessoas jurídicas detentoras de Regpi vigente concedido sob legislação anterior à Instrução Normativa RFB nº 1.817?
Para pessoas jurídicas detentoras de Regpi vigente concedido sob legislação anterior à Instrução Normativa RFB nº 1.817, aplica-se o prazo de validade de 5 anos, contado a partir de 24 de julho de 2018, desde que atendam aos requisitos previstos no parágrafo único do art. 3º.

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